TRT9 04/10/2022 -Pág. 559 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
559
ordem de transferência.
PODER JUDICIÁRIO
Informada, expeça-se a guia de retirada.
JUSTIÇA DO
2. Autorizo a liberação do Executado do montante dado em
garantia do débito nestes autos, através da Apólice abaixo
identificada:
INTIMAÇÃO
DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfe1be
84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Rua
proferido nos autos.
Visconde de Nácar, 1440 – Centro - Curitiba - PR; Data de Emissão:
VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO
30/11/2021; Nº Apólice Seguro Garantia: 02-0775-0699787;
Certifico que em 28/09/2022 decorreu o prazo de cinco dias para a
Proposta: 3203331; Controle Interno (Código Controle): 612820736;
Executada embargar a execução, razão pela qual, nesta data, faço
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0002.0775.0699787.000000;
os autos conclusos.
DADOS DO RECLAMANTE: MARCIO LUIS RIBEIRO CPF:
Curitiba, 30 de setembro de 2022.
SANDRA MARA PALMA
027.467.029-16 RUA ALICE VAUTHIER MACEDO 54 CIDADE
Diretora de Secretaria
INDUSTRIAL - CEP: 81.350-600 -Curitiba - PR; DADOS DO
TOMADOR: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A CNPJ:
78.570.397/0001-44 - R OMILIO MONTEIRO SOARES, 1712 -
DESPACHO
CURITIBA - PR; DADOS DA CORRETORA:000002.0.200884-4
Ante o trânsito em julgado da execução, conforme certidão supra,
3SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP.
determino as seguintes providências:
Por celeridade e economia de ato processual, atribuo à cópia deste
1. Com os depósitos de IDs 910d302, quitem-se os credores
despacho, devidamente assinado eletronicamente por esta
elencados na conta sob ID. 89aeda2, sem abatimento dos
Magistrada, com código de conferência de autenticidade constante
honorários sucumbenciais devidos pela parte Autora, posto que
do rodapé, força de OFÍCIO à Junto Seguros S/A, para que proceda
estão sob condição suspensiva de exigibilidade.
à extinção da garantia.
Antes, intime-se a parte Autora para que, no prazo de cinco dias,
Intime-se o Executado para que proceda à impressão desta decisão
informe os dados necessários à expedição de guia de retirada com
judicial e a encaminhe junto à Seguradora para as providências
ordem de transferência.
determinadas.
Informada, expeça-se a guia de retirada.
3. Após, devolvidas as guias quitadas, registrem-se os valores
2. Autorizo a liberação do Executado do montante dado em
pagos, baixe constrições de crédito e de patrimônio levadas a efeito
garantia do débito nestes autos, através da Apólice abaixo
e, então, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
identificada:
CURITIBA/PR, 04 de outubro de 2022.
DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ:
JULIA TORRES GAZE
Juíza do Trabalho Substituta
84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Rua
Visconde de Nácar, 1440 – Centro - Curitiba - PR; Data de Emissão:
30/11/2021; Nº Apólice Seguro Garantia: 02-0775-0699787;
Processo Nº ATSum-0000600-94.2021.5.09.0006
RECLAMANTE
MARCIO LUIS RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS MASSAMI TABUSHI(OAB:
74564/PR)
RECLAMADO
HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO
EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
ADVOGADO
BEATRIZ DINIZ VITORINO DOS
SANTOS(OAB: 50895/PR)
PERITO
AMAURI MARENDA PEREIRA
Proposta: 3203331; Controle Interno (Código Controle): 612820736;
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0002.0775.0699787.000000;
DADOS DO RECLAMANTE: MARCIO LUIS RIBEIRO CPF:
027.467.029-16 RUA ALICE VAUTHIER MACEDO 54 CIDADE
INDUSTRIAL - CEP: 81.350-600 -Curitiba - PR; DADOS DO
TOMADOR: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A CNPJ:
78.570.397/0001-44 - R OMILIO MONTEIRO SOARES, 1712 CURITIBA - PR; DADOS DA CORRETORA:000002.0.200884-4
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIS RIBEIRO
3SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP.
Por celeridade e economia de ato processual, atribuo à cópia deste
despacho, devidamente assinado eletronicamente por esta
Magistrada, com código de conferência de autenticidade constante
do rodapé, força de OFÍCIO à Junto Seguros S/A, para que proceda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189755