TRT9 22/03/2022 -Pág. 2344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DESPACHO
2344
ser estabelecido no máximo R$ 331,00 de honorários sucumbência,
1. Considerando a rejeição dos pedidos, invertam-se os polos, de
que equivale a 8% sobre 4.629, parte devida ao reclamante.
modo que FABIANO AFORNALLI JUNIOR passe a constar como
Para a homologação do acordo deverá ser apresentada emenda
parte ré.
retificando o valor discriminado dos honorários ou nova minuta de
2. Intime-se o exequente (OAB/PR nº 76.464) para informar se tem
acordo tendo em vista o esclarecimento acima.
interesse na execução dos seus honorários, indicando meio eficaz
Ciência às partes por seus procuradores.
para satisfação do valor (Art. 878, da CLT) ou requeira o que
COLOMBO/PR, 22 de março de 2022.
entender de direito, no prazo de 10 dias.
WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA
3. No silêncio, presume-se desistência da execução, nos termos do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Art. 924, IV do CPC, com arquivamento definitivo dos autos.
4. Intimem-se as partes.
COLOMBO/PR, 22 de março de 2022.
WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000457-92.2021.5.09.0657
RECLAMANTE
ANA PAULA DALABONA
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
RECLAMADO
UNIQUE COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BALDAO(OAB:
41465/PR)
Processo Nº ATSum-0000457-92.2021.5.09.0657
RECLAMANTE
ANA PAULA DALABONA
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
RECLAMADO
UNIQUE COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BALDAO(OAB:
41465/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DALABONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIQUE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055d30
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
T r a b a l h o
d e s t a
INTIMAÇÃO
razãodoacordo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055d30
Em, 21 de março de 2022
proferido nos autos.
LAIS GOULART DE FIGUEIREDO
CONCLUSÃO
V a r a ,
e m
DESPACHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
T r a b a l h o
d e s t a
V a r a ,
e m
Acordos realizados após a publicação da sentença deve seguir os
razãodoacordo.
parâmetros da decisão.
Em, 21 de março de 2022
Verifica-se a condenação da reclamada em honorários
LAIS GOULART DE FIGUEIREDO
sucumbenciais no importe equivalente a 8%, então para o acordo
DESPACHO
de 5.000,00, que já envolve os honorários de sucumbência, deve
ser estabelecido no máximo R$ 331,00 de honorários sucumbência,
Acordos realizados após a publicação da sentença deve seguir os
que equivale a 8% sobre 4.629, parte devida ao reclamante.
parâmetros da decisão.
Para a homologação do acordo deverá ser apresentada emenda
Verifica-se a condenação da reclamada em honorários
retificando o valor discriminado dos honorários ou nova minuta de
sucumbenciais no importe equivalente a 8%, então para o acordo
acordo tendo em vista o esclarecimento acima.
de 5.000,00, que já envolve os honorários de sucumbência, deve
Ciência às partes por seus procuradores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180032