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TRT9 - 3437/2022 - Página 2344

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TRT9 22/03/2022 -Pág. 2344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 22/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

DESPACHO

2344

ser estabelecido no máximo R$ 331,00 de honorários sucumbência,

1. Considerando a rejeição dos pedidos, invertam-se os polos, de

que equivale a 8% sobre 4.629, parte devida ao reclamante.

modo que FABIANO AFORNALLI JUNIOR passe a constar como

Para a homologação do acordo deverá ser apresentada emenda

parte ré.

retificando o valor discriminado dos honorários ou nova minuta de

2. Intime-se o exequente (OAB/PR nº 76.464) para informar se tem

acordo tendo em vista o esclarecimento acima.

interesse na execução dos seus honorários, indicando meio eficaz

Ciência às partes por seus procuradores.

para satisfação do valor (Art. 878, da CLT) ou requeira o que

COLOMBO/PR, 22 de março de 2022.

entender de direito, no prazo de 10 dias.

WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA

3. No silêncio, presume-se desistência da execução, nos termos do

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Art. 924, IV do CPC, com arquivamento definitivo dos autos.
4. Intimem-se as partes.

COLOMBO/PR, 22 de março de 2022.
WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000457-92.2021.5.09.0657
RECLAMANTE
ANA PAULA DALABONA
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
RECLAMADO
UNIQUE COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BALDAO(OAB:
41465/PR)

Processo Nº ATSum-0000457-92.2021.5.09.0657
RECLAMANTE
ANA PAULA DALABONA
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
RECLAMADO
UNIQUE COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BALDAO(OAB:
41465/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DALABONA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- UNIQUE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055d30
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
T r a b a l h o

d e s t a

INTIMAÇÃO

razãodoacordo.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055d30

Em, 21 de março de 2022

proferido nos autos.

LAIS GOULART DE FIGUEIREDO
CONCLUSÃO

V a r a ,

e m

DESPACHO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
T r a b a l h o

d e s t a

V a r a ,

e m

Acordos realizados após a publicação da sentença deve seguir os

razãodoacordo.

parâmetros da decisão.

Em, 21 de março de 2022

Verifica-se a condenação da reclamada em honorários

LAIS GOULART DE FIGUEIREDO

sucumbenciais no importe equivalente a 8%, então para o acordo

DESPACHO

de 5.000,00, que já envolve os honorários de sucumbência, deve
ser estabelecido no máximo R$ 331,00 de honorários sucumbência,

Acordos realizados após a publicação da sentença deve seguir os

que equivale a 8% sobre 4.629, parte devida ao reclamante.

parâmetros da decisão.

Para a homologação do acordo deverá ser apresentada emenda

Verifica-se a condenação da reclamada em honorários

retificando o valor discriminado dos honorários ou nova minuta de

sucumbenciais no importe equivalente a 8%, então para o acordo

acordo tendo em vista o esclarecimento acima.

de 5.000,00, que já envolve os honorários de sucumbência, deve

Ciência às partes por seus procuradores.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180032

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