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TRT9 - 3224/2021 - Página 6340

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TRT9 17/05/2021 -Pág. 6340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

RECLAMADO

6340

UNIAO PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA - ME
ROBERTA SEDOR MILIS(OAB:
35775/PR)
FABIO AMARAL NOGUEIRA(OAB:
24640/PR)
FABIANA CRISTINA BRAUN(OAB:
39145/PR)
FAUZI BAKRI(OAB: 24457/PR)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cda00

- ELIO RIBEIRO FARIA

proferida nos autos.

CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em
razão da apresentação de acordo pelas partes.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177b7f3

ADAIR JOSE BOLZON

proferido nos autos.

Servidor

Vistos etc.

DECISÃO

Para adequação da pauta redesigno a audiência de Instrução

Vistos etc.

para o dia 16/06/2021, às 10h00min, a realizar-se de forma

I - HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos estritos

MISTA, ou seja, presencialmente para aqueles que

termos da petição de Id-8377063, para que produza seus jurídicos e

comparecerem no Posto de Atendimento da Vara Itinerante de

legais efeitos.

São Mateus do Sul e, para aqueles que irão participar da

II - Custas processuais, na forma da conta de id-71655ad.

audiência telepresencialmente, pela Plataforma ZOOM

III - Determina-se que as contribuições previdenciárias sejam

Meetings, cujo link será encaminhado aos procuradores

calculadas com base no valor do acordo, de forma proporcional ao

constituídos nos autos, os quais deverão repassá-lo às partes e

valor da execução.

às testemunhas. Ficam Mantidas as cominações anteriores.

III - Em razão disso, são devidas custas processuais no valor de
R$ 133,10 e contribuições previdenciárias no valor de R$

Intimem-se.

2.225,00.

UNIAO DA VITORIA/PR, 17 de maio de 2021.

IV- O réu deverá, até 20/05/2021, recolher as custas processuais e

ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP
Juíza Titular de Vara do Trabalho

as contribuições previdenciárias.
V - Dispensa-se a apresentação da guia GFIP diante do baixo valor
a ser recolhido a título de contribuições previdenciárias.

Processo Nº ATOrd-0026000-12.2005.5.09.0026
RECLAMANTE
ADILSON WICTOR
ADVOGADO
FAUZI BAKRI(OAB: 24457/PR)
ADVOGADO
FABIO AMARAL NOGUEIRA(OAB:
24640/PR)
RECLAMADO
WOHNHAUS ENGENHARIA CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO CORDEIRO DA SILVA(OAB:
24737/PR)
RECLAMADO
PAULO ROBERTO SPLENGER
VIANNA
RECLAMADO
DORIVAL SPLENGER VIANNA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS WENGERKIEWICZ(OAB:
24555/PR)
RECLAMADO
EDUARDO SPLENGER VIANNA

V - Deixo de dar ciência Órgão Previdenciário, nos termos da
Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda que
estabelece a faculdade de manifestação da PGF em processos cujo
valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior ao teto
estabelecido (R$ 20.000,00).
VI - Comprovado o pagamento do acordo e das despesas
processuais, exclua-se os executados, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440, de 7 de julho de
2011, bem como cancelem-se eventuais restrições no RenaJud,
SerasaJud e CNIB.
VII - Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL SPLENGER VIANNA JUNIOR
- WOHNHAUS ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166794

VIII -Intimem-se as partes.
UNIAO DA VITORIA/PR, 17 de maio de 2021.

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