TRT9 23/03/2021 -Pág. 7237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Recurso de: FORMANOVA INCORPORADORA S/A
Consolidação das Leis do Trabalho:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/11/2020 - fl./Id.
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
7745290; recurso apresentado em 23/11/2020 - fl./Id. 461d2f0 ).
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Representação processual regular (fl./Id. 1f17d9f /352b7bf ).
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
Preparo satisfeito (fls./Ids. 4f56517, 66b6c0a e 03ece12).
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
TRANSCENDÊNCIA
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
aponte.
natureza econômica, política, social ou jurídica.
A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, porque
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos
Processuais / Nulidade.
e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias
Alegação(ões):
A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas
- contrariedade à(ao): Súmula nº 427 do Tribunal Superior do
razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre
Trabalho.
deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em
- violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma,
O Recorrente alega nulidade processual por ausência de intimação.
o que não foi observado.
Fundamentos do acórdão recorrido:
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do
"A reclamada FORMANOVA INCORPORADORA S/A requereu a
Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073,
reabertura de prazo para recorrer e contrarrazoar em face de
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em
suposta exclusão/descredenciamento da procuradora de forma
14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017;
indevida do sistema (ID 8248dd1).
TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro
De acordo com a certidão (ID df6c781), verifica-se que a ré foi
Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de
devidamente intimada em 27/06/2019 com ciência em 28/06/2019 e
29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora
decorreu o razo para recurso em 10/07/2019, sendo que consta
Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de
como advogados cadastrados o Dr. Willian Roque Borges e a
06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator
suposta excluída Dra. Francieli Terezinha Borges.
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão
Sendo assim, a inativação do nome da Dra. Francieli, habilitada
publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-
como advogada da parte CASAALTA CONTRUÇÕES LTDA, nos
58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste
termos da certidão de ID 7c8f746 em nada prejudicou o direito de
Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163
defesa da parte requerente. Portanto, inexistente qualquer nulidade
-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito
neste sentido, indefere-se a reabertura de prazo para recurso
Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-
ordinário e contrarrazões.
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO
Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-
dos recursos ordinários interpostos, bem assim das contrarrazões
AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
oferecidas."
Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016.
O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios
É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126
Consolidação das Leis do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da premissa fática
Denego.
delineada no acórdão de que "de acordo com a certidão (ID
CONCLUSÃO
df6c781), verifica-se que a ré foi devidamente intimada em
Denego seguimento.
27/06/2019 com ciência em 28/06/2019 e decorreu o prazo para
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