TRT9 24/02/2021 -Pág. 4676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
4676
Considerando que os cumprimentos de sentença vinculados a ação
principais (0194200.16.1989.5.09.0002) se encerrou em
0194200-16.1989.5.09.0002, tem sido ajuizados em diversas
14/12/2018, e não há, no momento, nenhuma informação sobre
unidades desta Justiça Especializada, INTIME-SE o executado para
nova rodada de conciliações, e ainda considerando que a decisão
ciência do ajuizamento da presente ação, e para que se manifeste
proferida nos embargos à execução nos autos 0194200-16.1989-
nos termos do art. 337 do CPC.
5.09.0002 ainda não transitou em julgado em face da interposição
Visto que o prazo de adesão ao acordo celebrado nos autos
de agravo de petição pelas duas partes, SUSPENDA-SE a
principais (0194200.16.1989.5.09.0002) se encerrou em
tramitação da presente ação de cumprimento de sentença até o
14/12/2018, e não há, no momento, nenhuma informação sobre
trânsito em julgado da sentença de liquidação dos autos principais,
nova rodada de conciliações, e ainda considerando que a decisão
ainda em fase de discussão.
proferida nos embargos à execução nos autos 0194200-16.1989-
CURITIBA/PR, 23 de fevereiro de 2021.
5.09.0002 ainda não transitou em julgado em face da interposição
de agravo de petição pelas duas partes, SUSPENDA-SE a
JANETE DO AMARANTE
tramitação da presente ação de cumprimento de sentença até o
Juiz do Trabalho Substituto
trânsito em julgado da sentença de liquidação dos autos principais,
Processo Nº CumSen-0000456-35.2021.5.09.0002
EXEQUENTE
GILMAR ORLANDINI
ADVOGADO
PAULA CEOLIN VIANA(OAB:
81090/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
ainda em fase de discussão.
CURITIBA/PR, 23 de fevereiro de 2021.
JANETE DO AMARANTE
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ORLANDINI
Processo Nº CumSen-0000465-94.2021.5.09.0002
EXEQUENTE
PAULO HENRIQUE BRASIL
ADVOGADO
PAULA CEOLIN VIANA(OAB:
81090/PR)
EXECUTADO
ESTADO DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE BRASIL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8579d0
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TERMO DE CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Os presentes autos foram levados à conclusão por MARIA JOSE
BACARIN, em razão do recebimento dos autos nesta
INTIMAÇÃO
Coordenadoria.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b0ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
TERMO DE CONCLUSÃO
Considerando que os cumprimentos de sentença vinculados a ação
Os presentes autos foram levados à conclusão por MARIA JOSE
0194200-16.1989.5.09.0002, tem sido ajuizados em diversas
BACARIN, em razão do recebimento dos autos nesta
unidades desta Justiça Especializada, INTIME-SE o executado para
Coordenadoria.
ciência do ajuizamento da presente ação, e para que se manifeste
DESPACHO
nos termos do art. 337 do CPC.
Vistos, etc.
Visto que o prazo de adesão ao acordo celebrado nos autos
Considerando que os cumprimentos de sentença vinculados a ação
principais (0194200.16.1989.5.09.0002) se encerrou em
0194200-16.1989.5.09.0002, tem sido ajuizados em diversas
14/12/2018, e não há, no momento, nenhuma informação sobre
unidades desta Justiça Especializada, INTIME-SE o executado para
nova rodada de conciliações, e ainda considerando que a decisão
ciência do ajuizamento da presente ação, e para que se manifeste
proferida nos embargos à execução nos autos 0194200-16.1989-
nos termos do art. 337 do CPC.
5.09.0002 ainda não transitou em julgado em face da interposição
Visto que o prazo de adesão ao acordo celebrado nos autos
de agravo de petição pelas duas partes, SUSPENDA-SE a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163395