TRT9 21/01/2021 -Pág. 3100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
TELEMACO BORBA/PR, 20 de janeiro de 2021.
3100
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000406-73.2020.5.09.0671
AUTOR
JEFERSON BONETTI
ADVOGADO
ANDERSON GARCIA DOS
SANTOS(OAB: 99064/PR)
RÉU
BRASLUMBER INDUSTRIA DE
MOLDURAS LTDA
ADVOGADO
DIEGO LENZI REYES ROMERO(OAB:
40504/PR)
Processo Nº ATSum-0000638-85.2020.5.09.0671
AUTOR
EDERSON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
ALESSANDRO COIMBRA DOS
SANTOS(OAB: 85529/PR)
ADVOGADO
SAULO PINHEIRO FLORIANO(OAB:
90777/PR)
ADVOGADO
VAELSON BARBOSA RIBEIRO(OAB:
84917/PR)
RÉU
CRP CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIANE MUNSTER DE
OLIVEIRA(OAB: 40865/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON BONETTI
- CRP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d28e1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a34912
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CERTIDÃO
CONCLUSÃO
Certifico que em 07/12/2020 decorreu o prazo de 8 dias para as
Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do
partes recorrerem da sentença.
Trabalho, em razão da petição id 5356ebd, que requer o adiamento
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
da audiência por videoconferência por não ter como garantir a
Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado.
incomunicabilidade das testemunhas; a mitigação do poder de
Telêmaco Borba, 20 de janeiro de 2021.
polícia do magistrado na tomada dos depoimento; e por não ser
admissível impor qualquer responsabilidade para as partes,
GLEICIANE SILVA MOREIRA
testemunhas e advogados de possuírem internet, aparelhos
Técnico(a) Judiciário(a)
eletrônicos ou qualquer outra exigência tecnológica para participar
de qualquer ato judicial.
DESPACHO
Telêmaco Borba, 19 de janeiro de 2021
1. Tendo em conta a condenação do autor ao pagamento de
GLEICIANE SILVA MOREIRA
honorários de sucumbência e considerando o disposto no §4ºdo
Técnico(a) Judiciário(a)
art. 791-A da CLT, fica resguardado o direito do Credor
(procurador da parte contrária) de ajuizar, no prazo legal (art. 791
DESPACHO
-A da CLT), a respectiva ação de cumprimento de sentença, na
Indefiro o adiamento da audiência, tendo em conta que conforme
qual deverá ser demonstrado que o (a) Autor(a) possui crédito
constou no despacho id cb197d8, “O depoimento das partes e
em outro processo capaz de suportar a despesa decorrente de
testemunhas poderá ser colhido em sala de audiência”.
sua sucumbência, ou que deixou de existir a situação de
TELEMACO BORBA/PR, 20 de janeiro de 2021.
insuficiência de recursos que justificou a concessão de justiça
gratuita ao(à) Reclamante.
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
2. Intimem-se as partes.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
3. Após, arquivem-se os autos.
TELEMACO BORBA/PR, 20 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162029
Processo Nº ATSum-0000406-73.2020.5.09.0671
AUTOR
JEFERSON BONETTI