TRT9 25/05/2020 -Pág. 5670 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
ADVOGADO
GISLAINE REGINA DE MELO(OAB:
25208/PR)
EDNA MARIA FABIAN
BERTUCCI(OAB: 26784/PR)
E. C. OLIVEIRA ASSESSORIA S/C
LTDA - ME
ew.seam com a chave de acesso
20022111024301500000071727188
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
5670
ADVOGADO
RÉU
Magistrado
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0605200-81.2002.5.09.0651
AUTOR
Adriana Siqueira Moises
ADVOGADO
GERALDO CARLOS DA SILVA(OAB:
6631/PR)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA
SICARD E FILHOS LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON PEREIRA LOPES(OAB:
5652/PR)
- Jaqueline Angela Miranda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriana Siqueira Moises
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf804fe
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Para visualizar o referido documento acesse o site
JUSTIÇA DO TRABALHO
http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam com a chave de acesso
20022115200356700000071754164
INTIMAÇÃO
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Magistrado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) Juiz(a) do
Processo Nº ATOrd-0605200-81.2002.5.09.0651
AUTOR
Adriana Siqueira Moises
ADVOGADO
GERALDO CARLOS DA SILVA(OAB:
6631/PR)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA
SICARD E FILHOS LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON PEREIRA LOPES(OAB:
5652/PR)
Trabalho Coordenador do Projeto Horizontes.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 30 de abril de 2020.
Alceu Alves Plenz
- Adriana Siqueira Moises
Vistos, etc.
Diante da insurgência do exequente quanto à decisão proferida no
despacho de id n e2ab848 reconsidero-a, não havendo indicação de
PODER JUDICIÁRIO
meios concretos ao prosseguimento da execução, devolvam-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos ao arquivo provisório.
Advertindo-se o exequente que diante da alteração da CLT, que
incluiu a redação do art. 11-A, a inércia da parte pelo prazo de 2
anos a partir desta intimação, poderá ensejar a declaração da
prescrição intercorrente.
Art. 11-A da CLT: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos".
CURITIBA/PR, 11 de maio de 2020.
"CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) Juiz(a) do
Trabalho Coordenador do Projeto Horizontes.Em 30 de abril de
2020.
Alceu Alves Plenz
Vistos, etc.
Diante da insurgência do exequente quanto à decisão proferida no
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
despacho de id n e2ab848 reconsidero-a, não havendo indicação de
meios concretos ao prosseguimento da execução, devolvam-se os
autos ao arquivo provisório.
AUTOR
Processo Nº ATOrd-2285300-88.2001.5.09.0651
Jaqueline Angela Miranda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151267
Advertindo-se o exequente que diante da alteração da CLT, que