TRT9 28/03/2019 -Pág. 1218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
Assim, acolho parcialmente os embargos, para sanar a omissão
1218
Curitiba: 26/03/2019 17:17:31
reconhecida, atribuindo efeito modificativo sobre o julgado.
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011389-33.2016.5.09.0652
AUTOR
PATRICIA DA SILVA BRITO
ADVOGADO
SYLLAS DICK PINHEIRO(OAB:
78410/PR)
RÉU
PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ABAGGE
FILHO(OAB: 46843/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ASSAD DE LARA(OAB:
42373/PR)
Sem custas."
Curitiba: 26/03/2019 16:48:36
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA BRITO
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011389-33.2016.5.09.0652
AUTOR
PATRICIA DA SILVA BRITO
ADVOGADO
SYLLAS DICK PINHEIRO(OAB:
78410/PR)
RÉU
PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA EPP
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ABAGGE
FILHO(OAB: 46843/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ASSAD DE LARA(OAB:
42373/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA - EPP
Destinatário: PATRICIA DA SILVA BRITO - AUTOR
Advogados: SYLLAS DICK PINHEIRO - PR78410
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença, nos
seguintes termos:
Destinatário: PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: JOSE ROBERTO ABAGGE FILHO,
GUILHERME ASSAD DE LARA
"Isto posto, decide a MM. 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR,
ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por
PATRICIA DA SILVA BRITO em face de PECCIN AGRO
INDUSTRIAL LTDA., para condená-la a pagar-lhe o valor líquido de
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença, nos
R$ 2.597,13, válido para a data de ajuizamento da ação, devendo
seguintes termos:
ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora na
forma do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, no prazo e condições
expostos na fundamentação, além de atribuir honorários
advocatícios recíprocos. Custas, pela ré, sobre o valor estimado da
"Isto posto, decide a MM. 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR,
condenação atualizada, de R$ 4.000,00, no importe de 80,00. "
ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por
PATRICIA DA SILVA BRITO em face de PECCIN AGRO
INDUSTRIAL LTDA., para condená-la a pagar-lhe o valor líquido de
Curitiba: 26/03/2019 17:17:04
R$ 2.597,13, válido para a data de ajuizamento da ação, devendo
ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora na
forma do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, no prazo e condições
expostos na fundamentação, além de atribuir honorários
advocatícios recíprocos. Custas, pela ré, sobre o valor estimado da
condenação atualizada, de R$ 4.000,00, no importe de 80,00. "
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132186
LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000397-76.2017.5.09.0652
AUTOR
ROSIMEIRE DE BRITO SOUZA
ADVOGADO
GLÁUCIA D'ÁVILA
OSTASZEWSKI(OAB: 46209/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE NISHIMURA(OAB:
28471/PR)
RÉU
INSTITUTO CURITIBA DE
INFORMATICA