TRT9 09/07/2018 -Pág. 2316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
ADVOGADO
ANNELYSA CARLA AZEVEDO(OAB:
83124/PR)
NILSON CAMPIOLO
PERITO
2316
ou outras delegacias, levantamento de outras penhoras ou outros
bens removidos a depósito judicial, desonerando os respectivos
depositários, servindo o presente despacho como certidão de
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE BRITO DE LIMA
- LONDRINENSE COM?RCIO DE LIVROS E APOSTILAS LTDA -
quitação de débitos e alvará de levantamento.
5. Ressalte-se que, para tal, deverá o reclamado providenciar o
pagamento de eventuais encargos devidos.
6. Transcorrido o prazo para recurso, certifique a Secretaria o seu
PODER JUDICIÁRIO
vencimento e o trânsito em julgado, arquivando-se os autos nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos dos artigos 242 a 258 do Provimento Geral da Corregedoria
do E. TRT da 9ª Região (certificar a respeito da existência ou não
Fundamentação
de dívida pendente e/ou outras pendências).
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
7. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, desentranhar
documentos eventualmente juntados, no prazo de 30 dias, caso se
trate de processo híbrido.
Em 05/07/2018.
JESSICA ALVES MACIEL
Estagiária
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Assinatura
LONDRINA, 6 de Julho de 2018
Vistos, etc.
1. Uma vez quitados todos os créditos, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Libere-se ao reclamado LONDRINENSE COMÉRCIO
MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DE LIVROS E APOSTILAS LTDA -, CNPJ: 08.808.147/0001-14,
Notificação
o(s) saldo remanescente(s), encontrado(s) na conta judicial
Processo Nº RTSum-0000386-59.2018.5.09.0863
AUTOR
MARIA SALETE HOFFMANN
ADVOGADO
JHEAN RODRIGO DOS REIS ALIPIO
DA SILVA(OAB: 57307/PR)
RÉU
SERPOL SERVICOS E PORTARIA E
LOGISTICA LTDA.
RÉU
UNIAO NORTE DO PARANA DE
ENSINO LTDA
042048431048, da Caixa Econômica Federal, agência 4005,
PAB/JT, ou ao seu procurador, Dr. Advogado(s) do reclamado:
SILVANA MARIA LUCAS SILVA OAB: PR65506 - CPF:
953.650.289-53, ANNELYSA CARLA AZEVEDO,OAB: PR83124 CPF: 082.346.309-54, valendo cópia deste despacho como guia de
retirada, o qual será encaminhado à Caixa Econômica Federal, por
meio de relatório de remessa, exclusivamente emitido pela
Secretaria desta Unidade Judiciária. Após a remessa à instituição
financeira, intimem-se os respectivos beneficiários, salientando o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE HOFFMANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR PUBLICAÇÃO NO DEJT.
saque dos valores estarão disponíveis apenas após a remessa e a
respectiva publicação da intimação do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, pelo prazo de 45 dias, sob pena de recolhimento em
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 08/10/2018 14:20 na Sala de
Audiência da 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
favor da União como depósito depósito abandonado.
2. Fica a parte demandada desde já ciente, nos termos do artigo 73,
§§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, de eventuais liberações realizadas em favor
da parte autora.
3. Deverá a Secretaria providenciar a exclusão do (s) reclamado (s)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
4. Intimem-se o(s) reclamado(s) para, querendo, providenciar a
baixa do protesto junto aos Cartórios de Títulos e Protestos, a baixa
do Cadastro de Indisponibilidade de Bens e de penhoras averbadas
nas matrículas de imóveis junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis, liberação de veículos apreendidos ou restritos no Detran
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121166
Fica Vossa Senhoria intimado a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para AUDIÊNCIA UNA relativa ao processo
ajuizado por Vossa Senhoria, sob pena de arquivamento dos autos.
Todas as provas deverão ser produzidas em audiência, bem como
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), cabendo ao advogado
juntar aos autos, até 3 dias antes da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento,
sob pena de virem a ser inquiridas apenas aquelas que se fizerem
presentes, tudo nos termos do art. 822 da CLT c/c art. 455 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá Vossa Senhoria, nos termos do