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TRT9 - 2513/2018 - Página 2316

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TRT9 09/07/2018 -Pág. 2316 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 09/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018

ADVOGADO

ANNELYSA CARLA AZEVEDO(OAB:
83124/PR)
NILSON CAMPIOLO

PERITO

2316

ou outras delegacias, levantamento de outras penhoras ou outros
bens removidos a depósito judicial, desonerando os respectivos
depositários, servindo o presente despacho como certidão de

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE BRITO DE LIMA
- LONDRINENSE COM?RCIO DE LIVROS E APOSTILAS LTDA -

quitação de débitos e alvará de levantamento.
5. Ressalte-se que, para tal, deverá o reclamado providenciar o
pagamento de eventuais encargos devidos.
6. Transcorrido o prazo para recurso, certifique a Secretaria o seu

PODER JUDICIÁRIO

vencimento e o trânsito em julgado, arquivando-se os autos nos

JUSTIÇA DO TRABALHO

termos dos artigos 242 a 258 do Provimento Geral da Corregedoria
do E. TRT da 9ª Região (certificar a respeito da existência ou não

Fundamentação

de dívida pendente e/ou outras pendências).
CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.

7. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, desentranhar
documentos eventualmente juntados, no prazo de 30 dias, caso se
trate de processo híbrido.

Em 05/07/2018.
JESSICA ALVES MACIEL
Estagiária
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

Assinatura
LONDRINA, 6 de Julho de 2018

Vistos, etc.
1. Uma vez quitados todos os créditos, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Libere-se ao reclamado LONDRINENSE COMÉRCIO

MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho

DE LIVROS E APOSTILAS LTDA -, CNPJ: 08.808.147/0001-14,

Notificação

o(s) saldo remanescente(s), encontrado(s) na conta judicial

Processo Nº RTSum-0000386-59.2018.5.09.0863
AUTOR
MARIA SALETE HOFFMANN
ADVOGADO
JHEAN RODRIGO DOS REIS ALIPIO
DA SILVA(OAB: 57307/PR)
RÉU
SERPOL SERVICOS E PORTARIA E
LOGISTICA LTDA.
RÉU
UNIAO NORTE DO PARANA DE
ENSINO LTDA

042048431048, da Caixa Econômica Federal, agência 4005,
PAB/JT, ou ao seu procurador, Dr. Advogado(s) do reclamado:
SILVANA MARIA LUCAS SILVA OAB: PR65506 - CPF:
953.650.289-53, ANNELYSA CARLA AZEVEDO,OAB: PR83124 CPF: 082.346.309-54, valendo cópia deste despacho como guia de
retirada, o qual será encaminhado à Caixa Econômica Federal, por
meio de relatório de remessa, exclusivamente emitido pela
Secretaria desta Unidade Judiciária. Após a remessa à instituição
financeira, intimem-se os respectivos beneficiários, salientando o

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE HOFFMANN

EDITAL DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR PUBLICAÇÃO NO DEJT.

saque dos valores estarão disponíveis apenas após a remessa e a
respectiva publicação da intimação do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, pelo prazo de 45 dias, sob pena de recolhimento em

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 08/10/2018 14:20 na Sala de
Audiência da 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA

favor da União como depósito depósito abandonado.
2. Fica a parte demandada desde já ciente, nos termos do artigo 73,
§§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, de eventuais liberações realizadas em favor
da parte autora.
3. Deverá a Secretaria providenciar a exclusão do (s) reclamado (s)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
4. Intimem-se o(s) reclamado(s) para, querendo, providenciar a
baixa do protesto junto aos Cartórios de Títulos e Protestos, a baixa
do Cadastro de Indisponibilidade de Bens e de penhoras averbadas
nas matrículas de imóveis junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis, liberação de veículos apreendidos ou restritos no Detran
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121166

Fica Vossa Senhoria intimado a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para AUDIÊNCIA UNA relativa ao processo
ajuizado por Vossa Senhoria, sob pena de arquivamento dos autos.
Todas as provas deverão ser produzidas em audiência, bem como
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), cabendo ao advogado
juntar aos autos, até 3 dias antes da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento,
sob pena de virem a ser inquiridas apenas aquelas que se fizerem
presentes, tudo nos termos do art. 822 da CLT c/c art. 455 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá Vossa Senhoria, nos termos do

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