TRT9 08/06/2018 -Pág. 2057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2057
acordo), dispensadas na forma da lei.
4. Nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a
intimação da PGF.
Fundamentação
5. Intimem-se as partes.
"Conciliar também é realizar justiça"
6. Cumprido o acordo, estando adimplida a prestação jurisdicional,
TERMO DE CONCLUSÃO
deverá a Secretaria lançar no "Controle de cumprimento de
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LYGIA
acordos" do sistema PJe o registro das parcelas pagas, além de
BERNARDES, em razão do protocolo Id: b8f8b82.
expedir certidão da inexistência de pendências de qualquer ordem,
DECISÃO
conforme modelo aprovado pela Secretaria da Vara. Após,
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
arquivem-se os autos.
ordinário interposto pelo reclamado.
Assinatura
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar
JACAREZINHO, 7 de Junho de 2018
contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Serviço de
KASSIUS STOCCO
Cadastramento Processual do E. TRT da 9ª Região.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Assinatura
JACAREZINHO, 7 de Junho de 2018
KASSIUS STOCCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0001131-89.2017.5.09.0017
AUTOR
OSMAR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CIBELE KUMAGAI(OAB: 44517/PR)
RÉU
MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO CESAR CORREA(OAB:
123532/SP)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001112-83.2017.5.09.0017
AUTOR
LUAN CEZAR SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO
CIBELE KUMAGAI(OAB: 44517/PR)
RÉU
MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO CESAR CORREA(OAB:
123532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
- OSMAR DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUAN CEZAR SANTOS DA ROCHA
- MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Fundamentação
LUCIMARA BARBOSA, em razão dos protocolos Id.7cb6f8b
e62a4c34.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Decisão homologatória de acordo
1. Ante a apresentação de acordo, retirem-se os autos de pauta.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, homologo o
LUCIMARA BARBOSA, .em razão dos protocolos Ids. cde6504 e
acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
83d4677.
Descumprido, execute-se.
Decisão homologatória de acordo
1. Ante a apresentação de acordo, retirem-se os autos de pauta.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, homologo o
3. Custas, pelo autor, no importe de R$ 50,00 (2% do valor do
acordo), dispensadas na forma da lei.
4. Nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a
acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
intimação da PGF.
Descumprido, execute-se.
5. Intimem-se as partes.
3. Custas, pelo autor, no importe de R$ 50,00 (2% do valor do
6. Cumprido o acordo, estando adimplida a prestação jurisdicional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120019