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TRT9 - 2492/2018 - Página 2057

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TRT9 08/06/2018 -Pág. 2057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2057

acordo), dispensadas na forma da lei.
4. Nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a
intimação da PGF.

Fundamentação

5. Intimem-se as partes.

"Conciliar também é realizar justiça"

6. Cumprido o acordo, estando adimplida a prestação jurisdicional,

TERMO DE CONCLUSÃO

deverá a Secretaria lançar no "Controle de cumprimento de

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LYGIA

acordos" do sistema PJe o registro das parcelas pagas, além de

BERNARDES, em razão do protocolo Id: b8f8b82.

expedir certidão da inexistência de pendências de qualquer ordem,

DECISÃO

conforme modelo aprovado pela Secretaria da Vara. Após,

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

arquivem-se os autos.

ordinário interposto pelo reclamado.

Assinatura

Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar

JACAREZINHO, 7 de Junho de 2018

contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Serviço de

KASSIUS STOCCO

Cadastramento Processual do E. TRT da 9ª Região.

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Sentença

Assinatura
JACAREZINHO, 7 de Junho de 2018

KASSIUS STOCCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Processo Nº RTOrd-0001131-89.2017.5.09.0017
AUTOR
OSMAR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CIBELE KUMAGAI(OAB: 44517/PR)
RÉU
MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO CESAR CORREA(OAB:
123532/SP)

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001112-83.2017.5.09.0017
AUTOR
LUAN CEZAR SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO
CIBELE KUMAGAI(OAB: 44517/PR)
RÉU
MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO CESAR CORREA(OAB:
123532/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO
- OSMAR DA SILVA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- LUAN CEZAR SANTOS DA ROCHA
- MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO

"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Fundamentação

LUCIMARA BARBOSA, em razão dos protocolos Id.7cb6f8b
e62a4c34.

"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

Decisão homologatória de acordo
1. Ante a apresentação de acordo, retirem-se os autos de pauta.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, homologo o

LUCIMARA BARBOSA, .em razão dos protocolos Ids. cde6504 e

acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos.

83d4677.

Descumprido, execute-se.
Decisão homologatória de acordo

1. Ante a apresentação de acordo, retirem-se os autos de pauta.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, homologo o

3. Custas, pelo autor, no importe de R$ 50,00 (2% do valor do
acordo), dispensadas na forma da lei.
4. Nos termos da Portaria MF 582/2013, fica dispensada a

acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos.

intimação da PGF.

Descumprido, execute-se.

5. Intimem-se as partes.

3. Custas, pelo autor, no importe de R$ 50,00 (2% do valor do

6. Cumprido o acordo, estando adimplida a prestação jurisdicional,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120019

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