TRT9 30/01/2018 -Pág. 1558 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1558
Na verdade, das alegações aduzidas verifica-se que o
inconformismo da embargante é contra a sentença.
Destinatário: ANDRÉ LUIZ NAVARRO
Entretanto, se não concorda com a decisão proferida, deverá
null
interpor a medida cabível para sua reforma, uma vez que os
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
embargos de declaração não se prestam a este fim.
do que segue descrito:
Ressalte-se que o recurso ordinário não exige prequestionamento,
Tendo em vista o retorno do(s) AR(s) Digital(is) ID(s) 0846e3e com
pois a devolutibilidade é ampla e em profundidade (artigo 1013, §
resultado(s) negativo(s), a parte autora deverá apresentar, no prazo
1º, do CPC).
de 15 (quinze) dias, o(s) atual(is) e correto(s) endereço(s) da(s)
Rejeito.
reclamada(s) DTSL SISTEMA E SERVICOS DE INFORMATICA
S.A ou indicar a forma de cumprir a(s) diligência(s), sob pena de
III - DISPOSITIVO
indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os embargos
declaratórios opostos por KELLY FABIANA DOS SANTOS, nos
Londrina, 30 de Janeiro de 2018.
Sentença
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Assinatura
LONDRINA, 29 de Janeiro de 2018
CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE
Processo Nº RTOrd-0001779-63.2017.5.09.0019
AUTOR
BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
HELEN CRISTINE DE
OLIVEIRA(OAB: 87466/PR)
RÉU
PAULO DE FREITAS CONFECCOES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001652-28.2017.5.09.0019
AUTOR
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ NAVARRO(OAB:
40707/PR)
RÉU
TOTVS S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU
ML SERVICOS E SOLUCOES LTDA.
RÉU
RESULTAR SERVICOS E
SOLUCOES LTDA.
RÉU
TECHNO PARANA CENTRAL
SERVICOS E SOLUCOES LTDA.
RÉU
DTSL SISTEMA E SERVICOS DE
INFORMATICA S.A.
RÉU
TNU TECH TECNOLOGIA EM
SERVICOS DA INFORMACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
(ch)
DECISÃO
Analisando a petição inicial, denota-se a total inobservância das
normas vigentes, considerando a atual "reforma trabalhista", em
especial pela ausência de indicação do valor individualizado a cada
um dos pedidos formulados, como previsto no art. 840, § 1º, da
CLT.
Assim, em se tratando de falha insanável, declaro a extinção do
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
feito sem resolução do mérito, nos termos do § 3º do dispositivo
Processo: 0001652-28.2017.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA -
legal supramencionado.
RITO ORDINÁRIO (985)
Custas sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), pela parte autora, no
AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS
importe de R$ 800,00, dispensadas.
Intime-se.
RÉU: DTSL SISTEMA E SERVICOS DE INFORMATICA S.A.,
Após, ao arquivo.
TECHNO PARANA CENTRAL SERVICOS E SOLUCOES LTDA.,
Assinatura
RESULTAR SERVICOS E SOLUCOES LTDA., ML SERVICOS E
LONDRINA, 29 de Janeiro de 2018
SOLUCOES LTDA., TNU TECH TECNOLOGIA EM SERVICOS DA
INFORMACAO LTDA, TOTVS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115038
EVERTON GONCALVES DUTRA