TRT9 10/04/2017 -Pág. 1533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
1533
tramitação/liquidação da presente execução provisória.
DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO AUTOR
Juntados os documentos, intime-se o contador, Sr. José Valdir
Certifico que foi designada Audiência Inicial - 26/09/2017 13:45-
Lourenço, para elaboração dos cálculos, no prazo de 30 dias. Os
sala 01.
cálculos deverão ser anexados aos autos através do painel do
perito > anexar laudo.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local
MARINGA, 10 de Abril de 2017
acima mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo
ajuizado por Vossa Senhoria.
PAULO CORDEIRO MENDONCA
Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
audiência designada, ficando ciente de que a ausência do(a)
autor(a) na referida audiência implicará na extinção do processo,
sem resolução de mérito, e consequente arquivamento dos autos,
na forma do art. 844 da CLT.
Maringá, 7 de Abril de 2017.
Expedida por THAIS DE OLIVEIRA ZANFOLIN
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000512-53.2017.5.09.0020
EXEQUENTE
NICOLLE ALTERO PRADO
ADVOGADO
AIRTON KEIJI UEDA(OAB: 18555/PR)
EXECUTADO
TRANSPANORAMA TRANSPORTES
LTDA.
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0000517-89.2017.5.09.0662
AUTOR
CRISTINA JOSE FERNANDES
SANCHES
ADVOGADO
ARI ALVES PEREIRA(OAB: 23897N/PR)
RÉU
ROBSON CONEJO
RÉU
BR3 ENTREGAS LTDA - ME
RÉU
BR3 COSTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA JOSE FERNANDES SANCHES
DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO AUTOR
Certifico que foi designada Audiência Inicial - 26/09/2017 13:50sala 01.
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE ALTERO PRADO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo
ajuizado por Vossa Senhoria.
PODER JUDICIÁRIO
Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência designada, ficando ciente de que a ausência do(a)
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
autor(a) na referida audiência implicará na extinção do processo,
Certifico que, nos autos principais, que encontram-se aguardando
sem resolução de mérito, e consequente arquivamento dos autos,
decisão do E.TRT, não há possibilidade de designação de perícia,
na forma do art. 844 da CLT.
sendo difícil a consulta pelo perito contador dos documentos lá
Maringá, 7 de Abril de 2017.
Expedida por THAIS DE OLIVEIRA ZANFOLIN
existentes.
Desta forma, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em
razão do recebimento do recebimento dos autos de ExProvAS e
certidão supra.
Em 07/04/2017.
CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000519-59.2017.5.09.0662
AUTOR
REGIANE NELI SOARES
ADVOGADO
JOSIANE PIRES VIANA(OAB:
41725/PR)
RÉU
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
N SRA APARECIDA LTDA - EPP
p/Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE NELI SOARES
Vistos, etc.
Certifique-se nos autos principais (0000137-08.2013.5.09.0662 DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO AUTOR
SUAP) a autuação da presente.
Ante o contido na certidão supra, intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 dias, anexar todas as peças necessárias à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106066
Certifico que foi designada Audiência Inicial - 26/09/2017 13:55sala 01.