TRT9 27/10/2016 -Pág. 205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
Advogado
Recorrente
Advogado
Joaquim Miro(OAB: 15181/PR)
Gtork Logística Ltda.
Eduardo Kutianski Franco(OAB:
35374/PR)
Noeli Ribeiro De Melo(OAB: 72787/PR)
Adriano Banks Grose
Daniela Cordeiro Pedroso(OAB:
24795/PR)
Cooperativa de Transporte de Cargas
do Estado de Santa CatarinaCoopercarga
Eduardo Kutianski Franco(OAB:
35374/PR)
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
205
- OS MESMOS
- Usina Alto Alegre S.A. - Açucar e Alcool
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ para
excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Sem divergência de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para fixar o tempo de
Intimado(s)/Citado(s):
deslocamento em 3 horas diárias e, por conseguinte, condenar a Ré
- Adriano Banks Grose
- Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa
Catarina- Coopercarga
- Gtork Logística Ltda.
- Klabin S.A.
ao pagamento de diferenças de horas in itinere (duas horas diárias),
com suas integrações e reflexos, observados os demais parâmetros
de liquidação delineados na sentença. Tudo nos termos da
fundamentação. Custas acrescidas,pela parte Ré,no importe de
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER
R$
DOSRECURSOS
provisoriamentemajorado à condenação. Em cumprimento à
ORDINÁRIOS DA 1ª E TERCEIRA RÉS. No
mérito, por igual votação,
RECURSO ORDINÁRIO
inaplicabilidade do
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
DAKLABIN S.A.para: a) declarar a
60,00,calculadas
sobre
R$
3.000,00,
valor
Recomendação Conjunta 3/2013 GP.CGJT, determina-se a
remessa de cópias da sentença e do presente acórdão aos
artigo 475-J do CPC/1973 ou de seu
endereços eletrônicos sentenç[email protected] e
correspondente § 1º do artigo 523 do CPC/2015; e b) determinar
[email protected], após o trânsito em julgado, presentes no
que seja aplicada a Taxa Referencial (TR) como índice
de
corpo do texto: a identificação do número do processo; a
atualização. Sem divergência de votos,NEGAR PROVIMENTO AO
identificação do empregador, com denominação social/nome e
RECURSO ORDINÁRIO DA GTORK LOGÍSTICA LTDA, tudo nos
CNPJ/CPF; o endereço do estabelecimento, com código postal
termos da fundamentação. Custas inalteradas.
(CEP); e a indicação do agente insalubre considerado.
Processo Nº RO-0000144-06.2015.5.09.0023
EMENTA: HORAS "IN ITINERE" - REQUISITOS - ÔNUS DA
Processo Nº RO-00144/2015-023-09-00.5
PROVA. Ao empregado cabe apenas demonstrar o dispêndio de
tempo em condução fornecida pela empresa. Ao empregador, por
Complemento
Relator
Órgão Julgador: 2A. TURMA
RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
V. Acórdão nº 29007 - 2016
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Paranavai
Claudio Socorro de Oliveira(OAB:
41324/PR)
Cleiton Fernando Amadeu
Cavalcanti(OAB: 62185/PR)
Germanya Comercial de Caminhoes e
Onibus Ltda.
Cleber Tadeu Yamada(OAB:
19012/PR)
OS MESMOS
outro lado, incumbe o ônus de provar que, apesar do fornecimento
da condução, o local de trabalho é de fácil acesso ou servido por
Embargado
Recorrente
transporte público regular (arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973e
373, I, do CPC/2015). Na espécie, não demonstrado que o local de
Advogado
trabalho é de fácil acesso ou servido por transporte público regular,
Advogado
devido o pagamento.
Processo Nº RO-0000124-32.2015.5.09.0567
Recorrente
Processo Nº RO-00127/2015-567-09-00.3
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Órgão Julgador: 2A. TURMA
RICARDO TADEU MARQUES DA
FONSECA
Usina Alto Alegre S.A. - Açucar e
Alcool
Cesar Eduardo Misael de
Andrade(OAB: 17523/PR)
Marcia Regina Rodacoski(OAB:
13601/PR)
Antonio Dias da Costa - Recurso
Adesivo
Wanderson Lago Vaz(OAB: 25243/PR)
OS MESMOS
Advogado
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s):
- Germanya Comercial de Caminhoes e Onibus Ltda.
- OS MESMOS
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavai
- V. Acórdão nº 29007 - 2016
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. No
mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Dias da Costa - Recurso Adesivo
fundamentado.
Processo Nº RO-0000144-50.2015.5.09.0073
Processo Nº RO-00145/2015-073-09-00.6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101114