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TRT9 - 1924/2016 - Página 169

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TRT9 24/02/2016 -Pág. 169 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 24/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1924/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016

169

passivo da presente demanda e notifique-se, por Oficial de Justiça,

eletrônico, e não mediante propositura de ação autônoma via PJE,

da inicial e do aditamento, no endereço fornecido pela parte autora

como procedeu a embargante, escolhendo procedimento

na petição de Id 7403a1b.

processual inadequado e causando verdadeiro tumulto processual.

3.Defiro o requerimento do autor para a realização da notificação do

Portanto, ausente a correta e regular formação dos embargos,

réuVAGNER FRANCISCO RODRIGUES - ME pela via editalícia,

impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência

sob as penas do art. 233 do CPC, aplicável ao Processo do

de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e

Trabalho.

regular do processo.

4.Ciência à parte autora.

Sinala-se, ainda, que a embargante já havia apresentado mandado
de segurança nos autos principais, esgrimando os mesmos

BANDEIRANTES, 23 de Fevereiro de 2016

fundamentos para o combate de um mesmo fato, o qual fora
indeferido no Tribunal.

GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK

Percebe-se que a embargante causa tumulto processual opondo-se

Juiz do Trabalho Substituto

maliciosamente à execução. Desta forma, reputo que a embargante

Sentença
Processo Nº Inter-0010328-71.2015.5.09.0459
REQUERENTE
PACKLER DO BRASIL
INSTRUMENTACAO LTDA. - ME
ADVOGADO
FELIPE DE CARVALHO
JACQUES(OAB: 299626/SP)
REQUERIDO
valter

incide no ilícito processual de que trata o art. 600, II do CPC e aplico-lhe a multa prevista no art. 601 do mesmo "Codex", no importe de
10% sobre o valor atualizado da execução de cada um dos três
processos acima referidos, que deverá reverter a favor dos
credores.
Ante o exposto, extingo os presentes embargos à execução, sem

Intimado(s)/Citado(s):
- PACKLER DO BRASIL INSTRUMENTACAO LTDA. - ME

resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos à

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

execução apresentados por PACKLER DO BRASIL
INSTRUMENTAÇÃO LTDA. em face de VALTER MACIEL DE
OLIVEIRA e outros, extinguindo o processo sem resolução do

SENTENÇA

mérito, e condeno a embargante a pagar aos autores multa no

I - RELATÓRIO

importe de 10% sobre o valor atualizado da execução, consoante

Vistos e etc.

artigo 601 do CPC, nos termos da fundamentação retro, parte

PACKLER DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO LTDA., qualificada nos

integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais.

autos, apresentou os presentes embargos à execução referente aos

Custas, em conformidade com o artigo 789-A, V, da CLT.

autos 0000126-06.2013.5.09.0459, 30.2012.5.09.0459">0001614-30.2012.5.09.0459 e

Intime-se o autor.

0000668-24.2013.5.09.0459">0000668-24.2013.5.09.0459.

No decurso, arquivem-se.

Vieram os autos para julgamento.

Prossigam-se nas execuções 0000126-06.2013.5.09.0459, 0001614

Em síntese, é o relatório.

-30.2012.5.09.0459 e 0000668-24.2013.5.09.045 independente do

DECIDO

trânsito em julgado, juntando certidão desta decisão nos mesmos.

II - FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Nada mais.

PROPOSITURA DE AÇÃO AUTONOMA. IMPOSSIBILIDADE.

BANDEIRANTES, 23 de Fevereiro de 2016

A embargante apresentou embargos à execução referente aos
autos 0000126-06.2013.5.09.0459, 30.2012.5.09.0459">0001614-30.2012.5.09.0459 e

GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK

0000668-24.2013.5.09.045, pretendendo "o desbloqueio da penhora

Juiz do Trabalho Substituto

em excesso nas contas da embargante".
Entretanto, no Processo do Trabalho os embargos à execução não

VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ
Notificação
Intimação

constituem ação autônoma e sim um incidente da fase executiva,
devendo ser opostos nos próprios autos da ação principal.
Assim, os presentes embargos deveriam ter sido apresentados nos
autos principais acima referidos, que tramitam via processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93117

AUTOR

Processo Nº RTOrd-0000039-17.2016.5.09.0242
ARNALDO PEREIRA GOULART

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