TRT9 16/02/2016 -Pág. 77 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
Advogado(a)
Edivaldo Bruzamolin Silva da
Rocha(OAB: 19471/PR)
Itaú Unibanco S.A
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Paulo Henrique Bittencourt Cabral
Audiência : 05/05/16 - Hora : 13:10
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora e local acima
mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo
ajuizado por V.Sa.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência a parte autora da audiência
designada.
Processo Nº RTOrd-0000155-67.2016.5.09.0001
Processo Nº RTOrd-03462/2016-001-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Maria Aparecida Alves
Sergio Marcell Batista Santana(OAB:
63403/PR)
Global Village Telecom S.A
Réu
1. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, determinando seu regular processamento.
2. Intimem-se portanto ambas as partes para contra-arrazoarem os
recursos reciprocamente opostos, querendo, no prazo legal.
3. Apresentadas as contrarrazões ou no transcurso do prazo,
ENCAMINHEM-SE os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as
cautelas de estilo.
Processo Nº RTOrd-0000169-90.2012.5.09.0001
Processo Nº RTOrd-03612/2012-001-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)
- Maria Aparecida Alves
Audiência : 05/05/16 - Hora : 13:15
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora e local acima
mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo
ajuizado por V.Sa.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência a parte autora da audiência
designada.
Processo Nº RTOrd-0000156-52.2016.5.09.0001
Processo Nº RTOrd-03485/2016-001-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Erick Fernando Xavier
Walter Jose de Fontes(OAB:
25024/PR)
Mauricio Gomes Tesserolli(OAB:
48133/PR)
Restaurante Panorâmico Curitiba Eireli
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Erick Fernando Xavier
Audiência : 22/03/16 - Hora : 13:23
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora e local acima
mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo
ajuizado por V.Sa.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência a parte autora da audiência
designada.
Processo Nº RTOrd-0000164-63.2015.5.09.0001
Processo Nº RTOrd-03608/2015-001-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Thiago Costa Ostrowski
Arildo Nizer(OAB: 24692/PR)
Itau Unibanco S.A.
Marissol Jesus Filla(OAB: 17245/PR)
Rafaella Munhoz da Rocha
Lacerda(OAB: 38511/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Itau Unibanco S.A.
- Thiago Costa Ostrowski
Prazo: 8 dia(s).
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92829
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Réu
Advogado(a)
João Henrique dos Santos de Souza
Dyego Karlo Tavares(OAB: 39648/PR)
Esporte Clube Santo André
LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME(OAB:
195805/SP)
Santo André Gestão Empresarial
Desportiva Ltda.
LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME(OAB:
195805/SP)
Clube Nautico Capibaribe
EDMILSON BÔAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Clube Nautico Capibaribe
- Esporte Clube Santo André
- João Henrique dos Santos de Souza
- Santo André Gestão Empresarial Desportiva Ltda.
Vistos, etc.
1. Homologo o acordo PARCIAL entabulado pelo exequente e pela
1ª e 2ª executadas (Esporte Clube Santo André, Santo André
Gestão Empresarial Desportiva Ltda) partes, fls.2346/2348, nos
seus estritos termos, para que surta seus jurídicos efeitos, sendo
que quanto à discriminação das verbas, para fins de recolhimentos
previdenciários e fiscais, prevalece a proporcionalidade da conta
homologada, nos termos da OJ 376 da SBDI-1 do C. TST.
2. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de
R$3.200,00, pro rata, ficando dispensada a parte do reclamante,
devendo a reclamada efetuar o recolhimento no valor de
R$1.700,00; honorários de calculista, como arbitrados (R$500,00
em 14/08/14);, todos pelo 1º e 2º executados, para pagamento e
comprovação nos autos, no mesmo prazo de comprovação dos
recolhimentos previdenciários.
3. Deverá o executado comprovar o recolhimento das contribuições
fiscaris e previdenciárias, tanto de sua parte como a do exequente,
ambos de sua responsabilidade, referentes a cada parcela do
acordo, até o 10º dia do mês subsequente ao pagamento da última
parcela do acordo.
4. Solicite-se a devolução sem cumprimento da carta precatória
0001155-07.2015.5.02.0010 da 10ª Vara do Trablaho de São Paulo,
conforme fl. 2306.