TRT9 12/05/2015 -Pág. 474 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1724/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
RÉU
RÉU
474
COTACOMP COTACAO E COMPRA
DE MATS DE CONST LTDA - ME
JOSE RENATO TEIXEIRA SOARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
2.2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Concede-se, de ofício, à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3° da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Rua América do Sul, 629, Centro, PINHAIS - PR - CEP: 83323-370
3. CONCLUSÃO
Processo: 0000375-46.2015.5.09.0245
Ante todo o exposto, decide a Vara do Trabalho de Pinhais -
AUTOR: CARLOS EDUARDO LEAL COSTA
PR, na reclamação trabalhista ajuizada por SIRLEI BARCELOS
em face de FUNDACAO DE ESTUDOS DAS DOENCAS DO
FIGADO - KOUTOULAS -RIBEIRO, julgar extinto o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do Código
RÉU: JOSE RENATO TEIXEIRA SOARES, COTACOMP
de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do
COTACAO E COMPRA DE MATS DE CONST LTDA - ME
trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Custas da reclamação trabalhista a cargo da parte reclamante,
no importe de R$700,00 , calculadas sobre o valor dado à
causa (R$35.000,00), dispensadas.
Publicação e registro automáticos. Intime-se a parte autora.
Retirem-se os autos da pauta de audiências.
Decorrido em branco o prazo para recurso, ARQUIVEM-SE os
autos com as cautelas de praxe.
CONCLUSÃO
Nada mais.
JACQUELINE AÍSES RIBEIRO VELOSO
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000375-46.2015.5.09.0245
AUTOR
CARLOS EDUARDO LEAL COSTA
ADVOGADO
SERGIO ORLANDO
GRAEBNER(OAB: 53509)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85093
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do
Trabalho desta Vara, em razão do ID