TRT8 20/09/2022 -Pág. 1177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
1177
8b3cb00, da qual consta ter a trabalhadora sido contratado por
REGINA CELI RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente
prazo indeterminado, com admissão em 01/02/1986, na função de
qualificadas nos autos, requereram, em petição conjunta, a
supervisora de pós vendas, e dispensada sem justo motivo em
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, na forma dos
31/08/2022, com última remuneração de R$13.402,11.
arts. 855-B e seguintes da CLT, conforme petição inicial de ID
Conforme certificado pela Secretaria do Juízo (ID 91396d7), as
8b3cb00, da qual consta ter a trabalhadora sido contratado por
partes estão assistidas por advogados distintos, ambos com
prazo indeterminado, com admissão em 01/02/1986, na função de
poderes para transigir, nos termos do art. 855-B, § 1º, da CLT.
supervisora de pós vendas, e dispensada sem justo motivo em
Ante o exposto, decide-se HOMOLOGAR o acordo nos termos
31/08/2022, com última remuneração de R$13.402,11.
propostos, para que produza seus efeitos jurídicos.
Conforme certificado pela Secretaria do Juízo (ID 91396d7), as
As partes declaram que a conciliação envolveu 32,1% de verbas
partes estão assistidas por advogados distintos, ambos com
remuneratórias e 67,9% de verbas indenizatórias (Súmula 67, de
poderes para transigir, nos termos do art. 855-B, § 1º, da CLT.
03/12/2012, da AGU), devendo a reclamada proceder ao
Ante o exposto, decide-se HOMOLOGAR o acordo nos termos
recolhimento da importância de R$ 16.657,97, no prazo de 30 dias
propostos, para que produza seus efeitos jurídicos.
após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
As partes declaram que a conciliação envolveu 32,1% de verbas
execução.
remuneratórias e 67,9% de verbas indenizatórias (Súmula 67, de
Custas pela requerente/empregada, no valor R$ 3.340,00,
03/12/2012, da AGU), devendo a reclamada proceder ao
dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça
recolhimento da importância de R$ 16.657,97, no prazo de 30 dias
gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, diante da declaração
após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
de hipossuficiência de ID 09676bf, da qual decorre presunção de
execução.
natureza relativa, não infirmada por qualquer prova constante dos
Custas pela requerente/empregada, no valor R$ 3.340,00,
autos.
dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; do contrário, execute-se
gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, diante da declaração
o devedor/empregador.
de hipossuficiência de ID 09676bf, da qual decorre presunção de
Ciente as partes.
natureza relativa, não infirmada por qualquer prova constante dos
autos.
WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA
Juiz do Trabalho Titular
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; do contrário, execute-se
o devedor/empregador.
Ciente as partes.
Processo Nº HTE-0000389-39.2022.5.08.0107
REQUERENTES
REVEMAR REVENDEDORA DE
VEICULOS MARABA LIMITADA
ADVOGADO
DANIEL DE MEIRA LEITE(OAB:
12969/PA)
REQUERENTES
REGINA CELI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVI JOSE ABRAHAO(OAB:
25635/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEMAR REVENDEDORA DE VEICULOS MARABA
LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52291d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REVEMAR REVENDEDORA DE VEÍCULOS MARABÁ LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188988
WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2021.5.08.0107
RECLAMANTE
FABIO CLEITON GONCALVES DA
CRUZ
ADVOGADO
CRISTIANE DE MENEZES VIEIRA
BLINE(OAB: 10199/PA)
RECLAMADO
VIGAFORTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
RECLAMADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
RECLAMADO
PANTANAL MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDREIA HERINGER DE
OLIVEIRA(OAB: 31621/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CLEITON GONCALVES DA CRUZ