TRT8 03/11/2021 -Pág. 1457 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
EDVANIA FONSECA DA SILVA
1457
- JHONDSON MAGAVE DA SILVA
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de
que a audiência relativa ao presente feito será realizada nos moldes
PODER JUDICIÁRIO
do Ato 20/2021, com alterações.
JUSTIÇA DO
Assim, fica V. S.a notificada da audiência que se realizará no dia
16/02/2022, às 10:00 horas, na sala virtual de audiências da 2ª
VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ.
Nessa audiência, a parte poderá:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e459476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tomar parte do ato, preferencialmente de forma virtual, através
SENTENÇA
das informações a seguir:
Link:
RELATÓRIO
https://trt8-jus-
VIAÇÃO POLICARPOS LTDA - EPP, EXPRESSO UNIÃO EIRELI,
br.zoom.us/j/88419106621?pwd=NXZDUmYrWi9UOGkvWTFxbU
h3ZG1IQT09
VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA - EPP e VIAÇÃO RIO
JORDÃO LTDA, executadas nos autos do processo supra, em que
ID da reunião: 884 1910 6621
Senha de acesso: 2aVaramcp
Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no
ambiente virtual, com antecedência.
contende com JHONDSON MAGAVE DA SILVA, impugnaram os
cálculos de ID. 2545de1, pelos fundamentos constantes na petição
de ID. 36e1242.
É o relatório.
As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, devem comparecer,
FUNDAMENTAÇÃO
preferencialmente, de forma remota (telepresencial), no link
acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento
presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ.
Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o
ônus de contar com as condições técnicas para participação
ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, pois tempestiva, eis que as
executadas tomaram ciência da decisão de ID. 7b69c0e em
22/10/2021, e subscrita por advogado habilitado (ID.
5b4633b/2a10a36).
do ato na modalidade.
DOS ARGUMENTOS DAS IMPUGNANTES
MACAPA/AP, 03 de novembro de 2021.
Impugnam as executadas os cálculos de ID. 2545de1, aduzindo que
foram inseridas parcelas não deferidas, notadamente as férias
AUGUSTO ALCANTARA VAGO
Servidor
integrais de 2018/2019 e saldo de salário. Sustentam que referidas
verbas já foram adimplidas, conforme TRCT de ID. 113c90c.
Conforme o Acórdão de ID. 6b538fa, as reclamadas foram
3ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
Processo Nº ATSum-0000465-19.2020.5.08.0209
RECLAMANTE
JHONDSON MAGAVE DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO PEREIRA DE SENA(OAB:
1158/AP)
RECLAMADO
VIACAO RIO JORDAO LTDA
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
RECLAMADO
VIACAO MACAPA DE TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
RECLAMADO
VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
RECLAMADO
EXPRESSO UNIAO EIRELI
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
condenadas ao pagamento das verbas rescisórias indicadas na
petição inicial, dentre elas as consignadas no TRCT de ID.
113c90c.
Pelo aludido termo rescisório, são devidas as férias integrais de
2018/2019 e o saldo de salário 09 dias do mês de abril de 2020.
Nesse cenário, corretos os cálculos impugnados ao incluir referidas
parcelas.
Por fim, não há a demonstração dos aludidos pagamentos que
poderiam justificar eventual dedução.
Desta feita e por todo o exposto, rejeito, na íntegra a presente
impugnação aos cálculos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido
conhecer da impugnação aos cálculos apresentada por VIAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173457
POLICARPOS LTDA - EPP, EXPRESSO UNIÃO EIRELI, VIAÇÃO