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TRT8 - 2732/2019 - Página 740

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TRT8 29/05/2019 -Pág. 740 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

ADRIANA LUCIA GUALBERTO
BERNARDES(OAB: 6445/PA)
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
PERLLA DE ALMEIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 24899/PA)

RÉU
ADVOGADO

740

RÉU
ADVOGADO

EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
PERLLA DE ALMEIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 24899/PA)
INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP
MANAGEMENT LTDA
JOSE ROBERTO BECHIR MAUES
FILHO(OAB: 15848/PA)
União Federal representada pela PGF
- PARÁ

RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
- HUGO PIMENTEL DE BRITO

CUSTOS LEGIS

Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Vistos.
Considerando que o exequente se encontra patrocinado por

- EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
- INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP MANAGEMENT LTDA
- MARCIO CEZAR BOUCAO DO COUTO
- THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA

advogado, tendo sido expedida Certidão de Crédito ao autor,
devendo este instruir com as cópias eletrônicas necessárias à

DECISÃO

habilitação e assinadas digitalmente, na forma da Lei nº

Vistos.

11.419/2006, mediante download dos documentos digitais

Considerando que o exequente se encontra patrocinado por

correspondentes.

advogado, tendo sido expedida Certidão de Crédito ao autor,

Considerando que para se garantir a efetividade do princípio

devendo este instruir com as cópias eletrônicas necessárias à

constitucional da razoável duração do processo (Inciso LXXVIII, Art.

habilitação e assinadas digitalmente, na forma da Lei nº

5º, da CRFB/1988), e de Ordem deste Juízo, fica autorizado o

11.419/2006, mediante download dos documentos digitais

pagamento dos créditos diretamente pelo Administrador Judicial (de

correspondentes.

conformidade com as ordens de sua Exª. o DD Juízo da

Considerando que para se garantir a efetividade do princípio

Recuperação Judicial), observados o disposto no art. 54 da Lei nº

constitucional da razoável duração do processo (Inciso LXXVIII, Art.

11.101/2005, enquanto que os créditos devidos à União (Custas e

5º, da CRFB/1988), e de Ordem deste Juízo, fica autorizado o

Contribuições Sociais) devem ser disponibilizados à conta judicial

pagamento dos créditos diretamente pelo Administrador Judicial (de

do Branco do Brasil ou CEF vinculada ao referido processo.

conformidade com as ordens de sua Exª. o DD Juízo da

Considerando que, na hipótese de não serem quitados os créditos

Recuperação Judicial), observados o disposto no art. 54 da Lei nº

habilitados, por insuficiência de valores, o credor (exequente

11.101/2005, enquanto que os créditos devidos à União (Custas e

trabalhista) poderá - observado o prazo da prescrição intercorrente,

Contribuições Sociais) devem ser disponibilizados à conta judicial

contado a partir do conhecimento da informação oficial emitida pelo

do Branco do Brasil ou CEF vinculada ao referido processo.

Juízo da recuperação judicial - ajuizar ação autônoma de execução

Considerando que, na hipótese de não serem quitados os créditos

de crédito perante a Justiça do Trabalho, conexo ao processo

habilitados, por insuficiência de valores, o credor (exequente

principal, nos termos da segunda parte do § 5º, Art. 6º da Lei

trabalhista) poderá - observado o prazo da prescrição intercorrente,

11.101/2005, uma vez que, com a expedição desta certidão, o

contado a partir do conhecimento da informação oficial emitida pelo

processo principal será arquivado em definitivo.

Juízo da recuperação judicial - ajuizar ação autônoma de execução

DECIDO extinguir a execução em caráter definitivo, determinando o

de crédito perante a Justiça do Trabalho, conexo ao processo

arquivamento destes autos.

principal, nos termos da segunda parte do § 5º, Art. 6º da Lei

BELEM, 29 de Maio de 2019

11.101/2005, uma vez que, com a expedição desta certidão, o
processo principal será arquivado em definitivo.

EDILBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001033-52.2017.5.08.0011
AUTOR
MARCIO CEZAR BOUCAO DO
COUTO
ADVOGADO
ABELARDO DA SILVA
CARDOSO(OAB: 3237/PA)
ADVOGADO
LARISSA MAUES DE
VASCONCELOS NEVES(OAB:
15680/PA)
RÉU
THONIZ PARTICIPACOES
SOCIETARIAS SA
ADVOGADO
ANA CARLA DA SILVA
GONCALVES(OAB: 25394/PA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135047

DECIDO extinguir a execução em caráter definitivo, determinando o
arquivamento destes autos.
BELEM, 29 de Maio de 2019

EDILBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA

Sentença
Processo Nº RTSum-0001587-84.2017.5.08.0011
AUTOR
FREDERICO ANDRADE MATOS
ADVOGADO
ARMANDO GABRIEL CORREA
BARBOSA(OAB: 24333/PA)
RÉU
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A

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