Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT8 - 2560/2018 - Página 156

  1. Página inicial  - 
« 156 »
TRT8 13/09/2018 -Pág. 156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

156

AMBIENTAL S/A, COM EXCEÇÃO DOS TÓPICOS REFERENTE
À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DO FATO GERADOR DOS
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, E DA ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA DÉCIMA RECLAMADA POR AUSÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA. CONHECER, AINDA, DOS RECURSO DA
QUINTA, SEXTA, SÉTIMA E OITAVA RECLAMADAS ATTEND
AMBIENTAL S/A, VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S/A, CGR
GUATAPARÁ - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário da terceira

LTDA, E GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA

reclamada ESTRE SPI AMBIENTAL S/A, com exceção dos tópicos

S/A, E DO RECURSO DA DÉCIMA RECLAMADA MUNICÍPIO DE

referente à gratuidade da justiça, do fato gerador dos recolhimentos

MARABÁ; E o RECURSO ADESIVO DA NONA RECLAMADA

previdenciários, e da ilegitimidade passiva da décima reclamada por

INFRANER PETRÓLEO, GÁS E ENERGIA LTDA, PORQUE

ausência de sucumbência. Conheço, ainda, dos recurso da quinta,

ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E REJEITAR AS

sexta, sétima e oitava reclamadas ATTEND AMBIENTAL S/A,

PRELIMINARES DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA E

VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S/A, CGR GUATAPARÁ -

ILEGITIMIDADE DE PARTE, SUSCITADAS PELAS TERCEIRA,

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, e GEO

QUINTA, SEXTA, SÉTIMA, OITAVA E NONA RECLAMADAS; NO

VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A, e o recurso

MÉRITO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO

da décima reclamada MUNICÍPIO DE MARABÁ; e o Recurso

DA DÉCIMA RECLAMADA MUNICÍPIO DE MARABÁ, PARA

Adesivo da nona reclamada INFRANER PETRÓLEO, GÁS E

AFASTAR A DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

ENERGIA LTDA, porque atendidas as exigências legais, e rejeito

SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO; E NEGAR PROVIMENTO

as preliminares de revolvimento da matéria e ilegitimidade de parte,

AOS DEMAIS RECURSOS ORDINÁRIOS E ADESIVO DAS

suscitadas pelas TERCEIRA, QUINTA, SEXTA, SÉTIMA, OITAVA

RECLAMADAS. MANTER A R. SENTENÇA EM SEUS DEMAIS

E NONA RECLAMADAS; no mérito, dou provimento ao recurso da

TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS, INCLUSIVE

décima reclamada MUNICÍPIO DE MARABÁ, para afastar a

QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS..///SAOH////

declaração de responsabilidade subsidiária do Ente Público; e
nego provimento aos demais recursos ordinário e adesivo das

Sala de Sessões da Primeira Turma do Egrégio Tribunal

reclamadas. Mantendo a r. sentença em seus demais termos,

Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 11 de setembro

conforme os fundamentos, inclusive quanto ao valor das custas.

de 2018.///saoh//

3.CONCLUSÃO

ISTO POSTO,

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER O RECURSO
ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA ESTRE SPI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123958

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre