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TRT8 - 2504/2018 - Página 1033

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TRT8 26/06/2018 -Pág. 1033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 26/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1033

PROVIMENTO AO APELO OBREIRO", leia-se "EM NEGAR
PROVIMENTO AO APELO OBREIRO E DAR PROVIMENTO AO
APELO PATRONAL".

Corrigido, então, o supradito erro material do acórdão embargado,
cumpre esclarecer que, não obstante, a conclusão do julgado
permanecerá incólume e pelos mesmos fundamentos já
consignados pelo julgado.

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração; no mérito,
acolho-os parcialmente para, corrigindo erro material do acórdão

Em relação ao pedido de devolução do preparo recursal, há de se

embargado de ID 43105cc, determinar que, nele, onde se lê em sua

pontuar que o valor do preparo recursal encontra-se à disposição do

parte dispositiva "EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO

juízo de primeiro grau e, por essa razão, a devolução desse deve

PATRONAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO

ser postulada perante o juízo de origem, após o trânsito em julgado.

OBREIRO", leia-se "EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO

Assim, resta prejudicada a análise do pedido formulado pela

OBREIRO E DAR PROVIMENTO AO APELO PATRONAL", bem

empresa que deverá ser requerido no momento oportuno e perante

como prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação,

o juízo de origem.

mantida a conclusão do julgado, tudo conforme os fundamentos.

Assim é que acolho os embargos opostos para a correção do erro
material acima mencionado, bem como para prestar os
esclarecimentos contidos na fundamentação, mantida a conclusão
do julgado.

Acórdão

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, EM ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE PARA,
CORRIGINDO ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO
DE ID 43105CC, DETERMINAR QUE, NELE, ONDE SE LÊ EM
SUA PARTE DISPOSITIVA "EM NEGAR PROVIMENTO AO
APELO PATRONAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
OBREIRO", LEIA-SE "EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Conclusão do recurso

OBREIRO E DAR PROVIMENTO AO APELO PATRONAL", BEM
COMO PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS CONTIDOS NA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120664

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