TRT8 23/05/2018 -Pág. 224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
224
agravante pretende é rediscutir a nulidade de contratação, sem
impugnação devida aos fundamentos da sentença de embargos
violando o principio da dialeticidade, razão pela qual não é possível
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON LUIZ DE SOUZA DE LIMA
conhecer do agravo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gab. Des. Ida Selene
1. RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001820-80.2014.5.08.0207 (AP)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, em
Embargos à Execução, oriundos da MM. 8ª Vara do Trabalho de
AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPÁ
Macapá, entre partes, acima citados.
ADVOGADO: JIMMY NEGRAO MACIEL
A sentença agravada, ID nº 7e4edc9, conheceu dos embargos à
execução e, no mérito, negou provimento ao apelo.
AGRAVADO: MAICON LUIZ DE SOUZA DE LIMA
Inconformada, a executada interpõe Agravo de Petição ID nº
ADVOGADO: GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA
342d7eb, a este Egrégio Regional para pleitear a reforma da r.
decisão do juízo a quo, quanto a nulidade de contratação e delimitar
AGRAVADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO
à execução somente pelo saldo de salários e depósitos de FGTS
DA EDUCACAO - UDE
(caso postulados).
Dispensada a delimitação pela recorrente.
Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
O Ministério Público do Trabalho, em parecer ID 9cac51a, opina
pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Petição do
Estado do Amapá.
É O RELATÓRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO - O que a
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