Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT8 - 2342/2017 - Página 639

  1. Página inicial  - 
« 639 »
TRT8 26/10/2017 -Pág. 639 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 26/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017

639

vez vendeu doce de banana e doce de buriti, outra vez cuecas;

cassete; que como vendedor ambulante, trabalhou nas mesmas

que foram essas as únicas vendas realizadas além dos produtos da

cidades citadas acima, mais na região de garimpo, Óbidos, Prainha,

reclamada; que carregava o carro com produtos da reclamada na

Senador José Porfírio, dentre outras; que na sua CTPS constam

segunda-feira e geralmente voltava apenas na outra semana; que

dois vínculos de emprego, um na empresa INSINUANTE, na função

vendia os produtos através de um catálogo/mostruário; que

de balconista e outro no COMERCIAL PRIMAVERA, na função de

primeiramente saía para vender os produtos, retirava os pedidos

vendedor; que nessas empregos trabalhava dentro das empresas;

dos clientes, retornava na empresa para pegar os produtos

que o catálogo dos produtos foi fornecido pelo Sr. JOSE quando da

vendidos e então voltava para entregar os produtos e receber os

admissão; que no período em que trabalhou para a reclamada,

valores devidos; que efetuava prestação de contas quando do

residia em Altamira, na rua Sete de Setembro, nº 640, Bairro

retorno da rota; que recebia tanto em dinheiro quanto em cheque;

Açaízal; que durante o período em que trabalhou para a

que o dono da empresa entrava em contato telefônico com o

reclamada, tinha um minibox 24 horas em frente à sua

reclamante de três a quatro vezes por dia, para saber onde ele

residência para comercialização de bebidas, a exemplo de 51,

estava e como estavam as vendas; que quando foi contratado, a

Rum Montilla, Natu Nobilis; que arrendou o minibox para o Sr.

empresa já tinha alguns clientes, tendo outros sido trazidos pelo

VALDECI no período de 2010 a 2012; que após tal data sua

reclamante; que tinha ao todo 120 clientes; que não soube precisar

esposa é que ficou cuidando do minibox para poderem receber

quantos clientes trouxe para a reclamada; que tirava de R$2.800,00

a indenização da Norte Energia; que ao ser questionado se a

a R$3.000,00 por mês de comissão; que recebia o salário ajustado

sua esposa ficava 24 horas cuidando do minibox, respondeu

e as comissões entre os dias 5 e 10 do mês seguinte; que recebia o

que a sua irmã ajudava sua esposa; que o nome do seu minibox

pagamento do salário em dinheiro; que a reclamada descontava o

era "minibox 24 horas"; que quando arrendado, o Sr. VALDECI

pagamento das notas não pagas pelos clientes e dos cheques

colocou o nome de SPLASH VARIEDADES; que chegou a vender

devolvidos; que o Sr. JOSE exigia que o reclamante assinasse

produtos da reclamada para o Sr. VALDECI; que o Sr. VALDECI

uma nota promissória dos cheques devolvidos e das notas não

comprou muito do reclamante, a exemplo de agulhas e

pagas; que uma vez assinou uma nota promissória de

isqueiros; que quando recebeu o minibox após o arrendamento,

R$7.000,00; que nem todo mês tinha devolução de cheques e notas

o minibox passou a ter o nome de minibox econômico, pois só

não pagas; que realizava jornada das 07:00 às 18:00, de

assim a Norte Energia lhe pagaria indenização; que após o

segunda a sábado, com intervalo intrajornada de 30 minutos;

arrendamento, além de vender bebidas, passou a vender

que trabalhou em média dois sábados e dois domingos por

também cereais (arroz, feijão); que também vendia os produtos

mês durante todo o contrato de trabalho; que os custos das

da reclamada para sua esposa vender no minibox, mediante

viagens eram arcadas pelo reclamante; que utilizava uma camisa

pagamento; que a indenização da Norte Energia foi paga em

da JB ARMARINHO, isso no início do contrato; que as notas

nome do reclamante; que quando apresentou a documentação

fiscais constantes nos autos emitidas em nome do reclamante

para a Norte Energia para recebimento da indenização, se

se deve ao fato de que o sr. JOSE emitia referidas notas para

qualificou como proprietário do minibox; que recebeu

poder viajar em razão da fiscalização; que sempre que saía para

indenização da Norte Energia em 2014, cujo procedimento vem

vender produtos ia com o carro carregado de entregas; que

tramitando desde 2010; que os fornecedores dos produtos do

utilizava carro próprio para trabalhar; que a empresa lhe "tomou

minibox eram a reclamada, diversas distribuidoras de bebidas

o veículo" pelo valor de R$ 25.000,00; que entregou o veículo ao

(cujos nomes não se recorda) e o Magalhães (na parte de

Sr. JOSE; que PATRÍCIA M. DOS SANTOS é sua esposa; que o

cereais); que quando da compra dos outros produtos vendidos na

Sr. JOSE exigia que o reclamante entregasse cheques de sua

estrada (doces e cuecas), os adquiriu com dinheiro próprio, e não

propriedade, para custódia, dizendo que estava servindo de

com dinheiro da reclamada".

laranja da reclamada; que quando o Sr. JOSE lhe tomou seu
veículo, lhe fez assinar 10 notas promissórias de R$500,00; que

Da análise do depoimento do reclamante ressalto alguns aspectos

reconhece como sendo suas as assinaturas constantes nas

importantes e contradições existentes: 1) afirma que trabalhou como

notas promissórias anexadas aos autos (...) que o salário-mínimo

vendedor ambulante desde os seus 17 anos; 2) além de vender

ajustado quando da contratação era para ajudar nas despesas; que

produtos da reclamada também vendia outros produtos, à exemplo

trabalha como vendedor ambulante/externo desde os seus 17

de doces e cuecas; 3) relata que viaja para a realização das vendas

anos; que também já foi vendedor de remédios naturais e fitas

com veículo próprio, sendo todos os custos arcados por si mesmo;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112375

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre