TRT7 23/06/2022 -Pág. 877 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
877
vencimento de cada parcela até o ajuizamento (fase pré-
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para, em
processual), pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
fiel observância aos termos e limites da fundamentação que faz
(IPCA-E) e, como juros de mora, TRD (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse
A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação (fase
integralmente transcrita, declarar prescritas as pretensões com
judicial), a atualização monetária será fixada pelo índice do Sistema
exigibilidade anterior a 22.12.2015; condenar as reclamadas a
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Ressalto que não
pagar: verbas constantes no TRCT de de fls. 56/57 e FGTS+40%;
haverá incidência de juros, porquanto o índice SELIC engloba juros
horas extras e reflexos em DSR, 13º salário (integral e
moratórios.
proporcional), férias com 1/3 (integrais e proporcionais), aviso
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00 calculadas
prévio, FGTS+40%, nos períodos de 22.12.2015 a 01.05.2016 e de
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
01.02.2019 a 14.05.2019; auxílio refeição de abril e maio de 2019;
Notifiquem-se as partes, por seus patronos.
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Os valores deferidos ao reclamante e as contribuições
previdenciárias serão apurados em regular liquidação de sentença,
RAFAELA SOARES FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT), limitada aos
valores postulados na inicial, em atenção ao princípio da
congruência (art. 492 do CPC).
12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Edital
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Juros, correção monetária, imposto de renda e contribuições
previdenciárias nos termos da fundamentação supra.
Processo Nº ATOrd-0000393-34.2021.5.07.0012
RECLAMANTE
DIEGO FONTELES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECLAMADO
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
HAYNOAM REIS MARTINS(OAB:
419321/SP)
RECLAMADO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RECLAMADO
SYNERGY GROUP CORP
RECLAMADO
REDSTAR LIMITED CORP
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
ALVAREZ & MARSAL
INTERESSADO
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
Julgo improcedentes todos os demais pedidos.
Observe a Secretaria os pedidos de intimação exclusiva solicitadas
pelos patronos das partes.
Custas pelas reclamadas vencidas no objeto da demanda, no
importe de 100,00 calculadas sobre o valor da condenação ora
arbitrado em R$ 5.000,00, para pagamento no prazo de oito dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais."
A parte poderá acessar o processo através do site
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
ao andamento processual
Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP
MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO
Secretário de Audiência
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo presente edital, fica a parte SYNERGY GROUP CORP, ora em
local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da
Processo Nº ATOrd-0000417-62.2021.5.07.0012
RECLAMANTE
JOSINEIDE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
Henrique Guimarães Alves de
Sousa(OAB: 22217/CE)
RECLAMADO
RPA COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
sentença, cujo teor do dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto,
decide esta Vara do Trabalho, na reclamação trabalhista proposta
por DIEGO FONTELES DE VASCONCELOS em face de
OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL; AVB HOLDING S.A.; SYNERGY GROUP CORP;
SPSYN PARTICIPACOES LTDA e REDSTAR LIMITED CORP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184497
Intimado(s)/Citado(s):
- RPA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA