TRT7 11/05/2022 -Pág. 1985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº ATOrd-0001877-33.2021.5.07.0029
RECLAMANTE
ANDERSON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARINA FARIA AREDES FALCI(OAB:
43494/CE)
RECLAMADO
SALÃO ROBERTO CABELEREIRO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SILVA VERAS
COELHO(OAB: 10414/CE)
1985
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb2b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos
consta, no presente processo em que contendem, como reclamante
- ANTONIA CAMILA SOUSA SILVA e como reclamada - A IGOR
FURTADO LIMA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tianguá-CE:
a) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido
de pagamento de adicional de insalubridade;
INTIMAÇÃO
b) reconhecer que as partes mantiveram vínculo de emprego
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eddac6d
durante o período de 01.09.2020 a 02.08.2021, tendo a reclamante
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
exercido a função de gerente de serviços sociais, recebendo
III - DISPOSITIVO.
remuneração mensal no valor de R$1.200,00, majorada, a partir de
janeiro de 2021 para R$1.500,00, quando houve o fim do contrato
Ante o exposto na fundamentação supra, a qual passa a fazer parte
de trabalho por dispensa sem justa causa;
integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos
c) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
consta, no presente processo, em que contendem, como
presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada nas
reclamante - ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, e como
seguintes obrigações:
reclamado - SALÃO ROBERTO CABELEIREIRO, decide, o Juiz
c.1) retificar a CTPS da reclamante, fazendo constar, como data de
Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE julgar
admissão o dia 01.09.2020 e de rescisão contratual 01.09.2021;
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
c.2) pagar as seguintes verbas:
c.2.1) indenização pelo desrespeito à estabilidade provisória do
O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Programa Emergencial de Manutenção da Renda e Emprego –
Custas pelo reclamante no valor de R$1.819,86, calculadas sobre
R$1.550,00;
R$90.993,09, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
c.2.2) remuneração de férias, acrescida de um terço - R$833,33;
Notifiquem-se as partes.
c.2.3) décimo terceiro salário - R$775,00;
c.2.4) depósitos do FGTS, acrescidos da multa de 40% -
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001703-24.2021.5.07.0029
RECLAMANTE
ANTONIA CAMILA SOUSA SILVA
ADVOGADO
RUAN DA SILVA CARDOSO(OAB:
37544/CE)
RECLAMADO
A IGOR FURTADO LIMA
ADVOGADO
CLÁUDIO ALESSANDRO MELO
FEIJÃO(OAB: 10276/CE)
R$1.811,60;
c.2.5) multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$1.500,00.
Para a atualização do crédito trabalhista devido à parte reclamante,
deverá ser aplicado o IPCA-E, desde a data em que o aludido
crédito trabalhista tornou-se devido, até a data da notificação inicial
da parte reclamada (fase pré-judicial), aplicando-se a taxa SELIC,
desde a notificação inicial da parte reclamada até o efetivo
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento do crédito trabalhista (fase judicial).
- ANTONIA CAMILA SOUSA SILVA
Expeça-se ofício dirigido ao SINE, solicitando a habilitação da
reclamante, para recebimento do seguro-desemprego,
independente da existência de TRCT, das guias SD/CD e do
PODER JUDICIÁRIO
carimbo de baixa da CTPS, mas desde que atendidos os demais
JUSTIÇA DO
requisitos legais.
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