TRT7 31/03/2022 -Pág. 501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Fortaleza/CE, 30 de março de 2022.
501
Ocorre que o executado não logou êxito em demonstrar de modo
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
cabal que os valores bloqueados são provenientes de pagamento
de honorários.
Com efeito, o executado juntou o recibo de pagamento de
Processo Nº ATSum-0001030-91.2016.5.07.0001
RECLAMANTE
FRANCIANA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
SAUDE INTEGRADA
ODONTOLOGICA - EIRELI
RECLAMADO
ALMEIDA & SALES SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RECLAMADO
CHAGAS ALMEIDA COMERCIO LTDA
RECLAMADO
AMEX CONSULTORIA
EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA ME
RECLAMADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA
RECLAMADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA(OAB: 11911/CE)
ADVOGADO
LUIZ RONALDO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 6109/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DO CONSUMIDOR
AMEX
RECLAMADO
R&R COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
honorários do Sr. Francisco José Fernandes de Souza, no valor de
R$2.500,00, ID. deb240a - Pág. 1. Por outro lado, o único depósito
no valor de R$2.500,00 em sua conta provem do terceira pessoa,
Luiz R Pereira, ID. ecb1d86 - Pág. 1. Ademais, o executado não
demonstrou que os depósitos de PIX em sua conta são
provenientes de pagamento de honorários.
Portanto, indefiro o requerimento retro, e mantenho o bloqueio nas
contas do executado.
Converto em penhora os valores bloqueados nas contas dos
executados André Luis Negreiros de Almeida e Amex Consultoria
Empresarial e Serviços LTDA.
Intime-se, pelo Diário, o executado André Luis Negreiros de Almeida
e, via Postal, a executada Amex Consultoria Empresarial e Serviços
LTDA, para ciência da penhora dos valores depositados em suas
contas bem como para, no prazo de 48hs complementar o quantum
exequendo, sob pena de liberação em prol do exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
Fortaleza/CE, 30 de março de 2022.
- ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e86929
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, 29 de março de 2022, eu, SAMUEL LIMA DE
ANDRADE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, pretende o reclamante a consulta no RENAJUD na
conta dos executados. Ocorre que consta certidão nos autos de que
já houve tentativa de localizar veículos dos executados via
RENAJUD e resultou resultou negativa, conforme certidão de ID
84cfe2b.
Processo Nº ATSum-0001030-91.2016.5.07.0001
RECLAMANTE
FRANCIANA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
SAUDE INTEGRADA
ODONTOLOGICA - EIRELI
RECLAMADO
ALMEIDA & SALES SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RECLAMADO
CHAGAS ALMEIDA COMERCIO LTDA
RECLAMADO
AMEX CONSULTORIA
EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA ME
RECLAMADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA
RECLAMADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA(OAB: 11911/CE)
ADVOGADO
LUIZ RONALDO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 6109/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DO CONSUMIDOR
AMEX
RECLAMADO
R&R COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIANA DOS SANTOS FERREIRA
Portanto indefiro o requerimento retro.
Pretende o executado, André Luis Negreiros de Almeida, que sejam
desbloqueados os valores constritos de sua conta bancária. Aduziu
PODER JUDICIÁRIO
que se tratam de honorários advocatícios pagos por prestação de
JUSTIÇA DO
seus serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180570