Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT7 - 3341/2021 - Página 544

  1. Página inicial  - 
« 544 »
TRT7 03/11/2021 -Pág. 544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 03/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021

544

ADMISSIBILIDADE

fevereiro/89, março/90 e em 1994. A controvérsia encontra-se

Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de

pacificada por este colendo Tribunal Superior do Trabalho, no

admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelos

sentido de ser aplicável a prescrição total ao pedido de pagamento

reclamantes.

de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos.

MÉRITO

Inteligência da Súmula nº 294 e da Orientação Jurisprudencial nº

GATILHOS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. ENTENDIMENTO

243 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO TST. MANUTENÇÃO DA

(...)" (ARR-75500-05.2009.5.04.0751, 5ª Turma, Relator Ministro

SENTENÇA

Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/11/2016).

Cuida-se de ação proposta perante a Justiça Comum Estadual no

Orientação Jurisprudencial da SDI-1

ano de 2013. Após percorrer todas as instâncias judiciárias, resultou

243. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS (inserida

declinada a competência material com o respectivo envio do feito a

em 20.06.2001)

esta Justiça Especializada.

Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar

Nesses termos, o exame de mérito a ser aplicado aos pedidos dos

diferenças salariais resultantes de planos econômicos.

autores é o entendimento pacífico consubstanciado pelo Tribunal

Como visto, o postulação recursal não prospera por esbarrar na

Superior do Trabalho ao longo de décadas de julgamentos de

jurisprudência pacífica e uniforme do Tribunal Superior do Trabalho,

milhares de processos acerca da matéria veiculada na inicial, qual

já que a ação foi proposta no ano de 2013 com pretensão que

seja, a implantação dos denominados gatilhos salariais previstos no

remonta ao ano de 1986, evidenciando claramente a ocorrência do

Decreto-Lei 2.284/86, Decreto-Lei 2.335/87 e Lei 7.730/89, a partir

instituto prescricional.

de 01/03/1986.

CONCLUSÃO DO VOTO

A esse respeito, sem êxito a pretensão dos autores, como bem

Conhecer do recurso ordinário interposto pelos reclamantes e, no

pontuado na sentença recorrida, pois a Corte Superior do Trabalho

mérito, negar-lhe provimento.

firmou entendimento pela prescrição total, como se transcreve:

DISPOSITIVO

"(...) PLANO BRESSER. PRESCRIÇÃO - Quando o Decreto-Lei nº

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO

2.284/86, que garantia a aplicação dos reajustes automáticos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por

denominados 'gatilhos', foi revogado, conforme precedentes

unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelos

jurisprudenciais da Suprema Corte, pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, o

reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento.

reajuste salarial decorrente do IPC de junho de 1987 deixou de ser

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores

assegurado por lei. Em conseqüência, a prescrição incidente é a

Cláudio Soares Pires (Presidente), Emmanuel Teófilo Furtado

total, extintiva do direito de ação, tal como decidido pela Corte de

(Relator) e Francisco José Gomes da Silva. Presente ainda o(a)

origem. PLANOS ECONÔMICOS. IPC DE JUNHO/87, URP DE

Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho.

FEVEREIRO DE 1989 E PLANO COLLOR - A v. decisão regional

Fortaleza, 18 de outubro de 2021.

está em consonância com as Orientações Jurisprudenciais nºs 58 e

Des. EMMANUEL TEOFILO FURTADO

59 da SBDI-1 e Súmula nº 315 deste Tribunal, atraindo para o não-

Relator

conhecimento do Recurso a Súmula nº 333 e o parágrafo 4º do

VOTOS

artigo 896 consolidado. (...)" (RR-717450-82.2000.5.01.5555, 6ª

FORTALEZA/CE, 03 de novembro de 2021.

Turma, Relator Ministro Horacio Raymundo de Senna Pires, DEJT
10/08/2007).
"(...) DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANOS ECONÔMICOS

ARLENE DE PAULA PESSOA STUDART
Diretor de Secretaria

(GATILHO SALARIAL - TPC JULHO/1987 - URP ABRIL E
MAIO/1988 - URP FEVEREIRO/1989 - TPC MARÇO/1990 MEDIDA PROVISÓRIA 434/1994). PRESCRIÇÃO APLICÁVEL:
TOTAL. SÚMULA Nº 294. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
243 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. No caso dos autos, a
reclamação trabalhista foi proposta em 2009 e foi pleiteado o
pagamento de diferenças salariais decorrentes de Planos
Econômicos estabelecidos em julho/87, abril e maio/1988,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173483

Processo Nº ROT-0000951-73.2020.5.07.0001
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
ANA LUCIA CARDOZO DA SILVA
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
ADVOGADO
APARECIDA ÉRIKA DE MENESES
DANTAS(OAB: 16271/CE)
ADVOGADO
EVELINE ANDRADE ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17244/CE)
RECORRENTE
ANA LUCIA GURGEL BARRETO
SILVA

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre