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TRT7 - 3246/2021 - Página 2084

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TRT7 16/06/2021 -Pág. 2084 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 16/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

AGRAVADO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RAPHAEL VICTOR COSTA
DAMASCENO(OAB: 6161/PI)
MARIA ROSANGELA CHAVES
BRAGA(OAB: 20675/CE)
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d37536
proferida nos autos.
Vistos.
Da análise dos autos, constata-se que o BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A apresentou Recurso de Revista de ID. 4a63c3b,
em face da decisão de ID. b0e5eb4, que denegou seguimento ao

2084

Processo Nº ROT-0000765-03.2018.5.07.0007
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
EDELSON FACANHA FONSECA
ADVOGADO
ADRIANO GEOFFREY DE GOIS
ARAUJO(OAB: 14714/CE)
RECORRIDO
CARLOS ARISTIDES ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
BARBARA LIA GOMES DE
MELO(OAB: 18811/CE)
RECORRIDO
ANTONIO ISAIAS PAIVA DUARTE
RECORRIDO
ANGELO RONCALLI CAVALCANTE
DE SOUSA
RECORRIDO
A3 ENTRETENIMENTOS
GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
RECORRIDO
PUBLIC ASSESSORIA EVENTOS
EIRELI-ME
ADVOGADO
CAMILA SA DE CARVALHO
MOTTA(OAB: 20775-A/CE)
RECORRIDO
ERBETH TELES SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO
FERNANDO DIÓGENES PARENTE
FILHO
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO
EUGENIO ROCHA PARENTE
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Relator

Recurso de Revista, anteriormente interposto pelo Banco, no ID.
Intimado(s)/Citado(s):
25583dc.

- EDELSON FACANHA FONSECA

De acordo com o artigo 897, "b", § 4º, da CLT caberá agravo de
instrumento dos despachos que denegarem a interposição de
recursos, os quais serão julgados pelo Tribunal que seria
PODER JUDICIÁRIO

competente para conhecer do apelo cuja interposição foi denegada.

JUSTIÇA DO

Constata-se, portanto, que o meio hábil a impugnação da decisão
denegatória de recurso de revista é o agravo de instrumento, e não
o recurso de revista.

INTIMAÇÃO

Frise-se, outrossim, que no caso sob apreço, observa que o

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bc221

Recurso de Revista, de ID. 4a63c3b, interposto contra a decisão

proferida nos autos.

denegatória, traz a mesma argumentação do recurso interposto no
ID. 25583dc, dirigido contra o acórdão regional, e não ataca os
fundamentos da decisão recorrida.

Recurso de:EDELSON FACANHA FONSECA

Diante do exposto, e como se trata de pretensa insurgência da parte
recorrente contra decisão denegatória da Presidência do Regional,
clara, portanto, a escolha equivocada do Recurso de Revista, no
lugar do agravo de instrumento na presente fase processual, o que

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

impõe o seu não conhecimento por incabível.

Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/04/2021 - Id

De se frisar, por fim, ser inaplicável ao caso o princípio da

c73dba1; recurso apresentado em 09/04/2021 - Id 20d9071).

fungibilidade por se tratar de erro grosseiro na escolha do recurso.

Representação processual regular (Id 1d95dab).

Intime-se.

Preparo inexigível.

FORTALEZA/CE, 16 de junho de 2021.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168268

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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