TRT7 13/01/2021 -Pág. 689 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
689
https://meet.google.com/pvc-vrkm-jcc
Intimem-se as partes.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2021.
FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-07.2020.5.07.0009
RECLAMANTE
RODRIGO FELINTO
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
RECLAMADO
R2T TELECOMUNICACOES LTDA
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Processo Nº ACum-0001901-63.2017.5.07.0009
RECLAMANTE
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO
ANDREA JOYCE DE CASTRO
PETER(OAB: 31548/CE)
RECLAMADO
RENATA OLIVEIRA BORGES
LAERCIO
ADVOGADO
IRENE SOARES LACERDA(OAB:
25870/CE)
RECLAMADO
ALAYR VELLOZO DE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RODRIGO FELINTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7883720
proferida nos autos.
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Vieram os autos conclusos para apreciação da petição de ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95951d
57a34d4 e anexo, por meio da qual o exequente SINDICATO DOS
proferido nos autos.
MÉDICOS DO ESTADO DO CEARA e a executada RENATA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
OLIVEIRA BORGES LAERCIO, requerem, conjuntamente,
Nesta data, 13 de janeiro de 2021, eu, ARMENIO PEREIRA DA
homologação de acordo.
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
O petitório está subscrito por seus respectivos patronos, os quais
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
possuem poderes para transigir conforme se verifica nas
DESPACHO
procurações acostadas aos autos.
Considerando o teor da PORTARIA TRT7.GP N.º 191, de 22 DE
Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais,
DEZEMBRO DE 2020, determinando a manutenção das atividades
homologo, por sentença, o acordo supracitado(ID 978359d) para
da Justiça do Trabalho da 7ª Região, até ulterior deliberação, na 3ª
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais
CUSTAS PROCESSUAIS pela reclamada RENATA OLIVEIRA
estabelecido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 14 DE
BORGES LAERCIO no importe de R$ 42,00(conforme
AGOSTO DE 2020, determina-se que a audiência designada
determinado em sentença - custas rateadas entre os
para o dia 28/01/2021, às 09:00 horas seja realizada por meio de
reclamados), calculadas sobre R$ 4.166,62 valor arbitrado em
videoconferência utilizando a ferramenta Google Meet.
sentença, as quais deverão ser comprovadas em 30 (trinta) dias,
O acesso à sala virtual de audiências deverá ser realizado através
sob pena de execução
do seguinte link: https://meet.google.com/abf-hmmt-qei
Acordo referente A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, portanto, sem
As testemunhas devem permanecer em sala virtual separada,
incidência de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
devendo o acesso ser realizado através do link:
Ciência às partes da presente decisão.
https://meet.google.com/pvc-vrkm-jcc
Intimem-se as partes.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2021.
FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161666
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2021.