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TRT7 - 3042/2020 - Página 28

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TRT7 20/08/2020 -Pág. 28 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

28

Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,

Advogado(a)(s): IGO MACIEL DE OLIVEIRA (CE - 28222)

uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de

Vistos.

contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de

Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer

nova decisão/despacho.

resposta ao agravo e ao recurso principal.

À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.

No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,

Fortaleza, 11 de agosto de 2020.

também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será

DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da

interpretado como desinteresse.

Presidência

Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo

/mmmb

Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma

Assinatura

composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da

FORTALEZA, 19 de Agosto de 2020.

7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de

Desembargador(a) do Trabalho

contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao

Decisão

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de

Processo Nº ROT-0000495-73.2018.5.07.0008
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
CPM BRAXIS S.A.
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
WESLEY OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGO MACIEL DE OLIVEIRA(OAB:
28222/CE)
TESTEMUNHA
DANIEL DOS SANTOS MELLO
Intimado(s)/Citado(s):

nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 07 de agosto de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência

/mmmb

Assinatura

- CPM BRAXIS S.A.
- WESLEY OLIVEIRA SILVA

FORTALEZA, 19 de Agosto de 2020.

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante(s): CPM BRAXIS S.A.
Advogado(a)(s): CASSIO DE MESQUITA BARROS JUNIOR (SP 8354)
ROGERIO DA COSTA STRUTZ (SP - 89962)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840)
Agravado(a)(s): WESLEY OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155250

Despacho
Despacho
Processo Nº ROT-0000091-34.2018.5.07.0004
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
PAULO ROGERIO GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
Thiago Pinheiro de Azevedo(OAB:
19279/CE)
ADVOGADO
CLOVIS RENATO COSTA
FARIAS(OAB: 20500/CE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DO
CEARA
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
TERCEIRO
Adriano dos Santos
INTERESSADO

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