TRT7 15/07/2020 -Pág. 1760 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1760
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes peticionam nos autos requerendo a homologação de novo
- EMBARGOS À EXECUÇÃO -
acordo relativo apenas à multa por descumprimento do pacto inicial
1. RELATÓRIO
de id. 6d97806.
Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada anexa
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MELO manejou embargos à
comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias (id.
execução em face de KELMA FREIRE MAIA
8a8e7f6 ). Custas dispensadas (id. 6d97806). Multa convencionada
O embargante alega bloqueio indevido de valores. Juntou
pelo descumprimento devidamente paga, conforme comprovante de
documentos.
id. 8732baf.
Não foi identificada a garantia plena do juízo da execução.
Trata-se, em verdade, de postura das partes que vai ao encontro da
É o relatório.
boa-fé, cooperação e razoável duração do processo, primados
2. FUNDAMENTAÇÃO
básicos do ordenamento jurídico, que põe fim definitivo ao litígio.
O art. 884 da CLT estabelece que, garantida a execução ou
Conforme se vislumbra, não há qualquer óbice à homologação da
penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
avença, porquanto se trate de manifestação expressa de vontade
apresentar embargos.
das partes.
Houve bloqueio parcial de bens por ordem deste juízo, haja vista
Diante do exposto, homologo o acordo de id. 75559a4 para que
que a executada, embora devidamente citado/notificado, não pagou
produza seus legais e jurídicos efeitos, e, diante de sua comprovada
nem garantiu a execução.
quitação nos autos, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC/15,
Caberia à embargante complementar o valor da execução para o
julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
conhecimento de seus embargos conforme determina o dispositivo
Em consequência, determino:
legal supracitado.
1. A intimação das partes para ciência;
Não houve, entretanto, por parte da embargante, a
2. O Arquivamento definitivo dos autos.
complementação da garantia.
A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO
Desta forma, ausente pelo menos uns dos requisitos essenciais de
DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
admissibilidade do incidente, deve ele ser extinto sem resolução de
EUSEBIO/CE, 15 de julho de 2020.
mérito, por não estar aperfeiçoado formalmente.
3. DISPOSITIVO
LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Juiz do Trabalho Titular
Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os
embargos à execução apresentados por MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA MELO em face KELMA FREIRE MAIA.
Processo Nº ATOrd-0001729-75.2019.5.07.0034
RECLAMANTE
KELMA FREIRE MAIA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS
FRANCA(OAB: 28090-B/CE)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO
FRANCISCO HERBET DE MELO
MACHADO(OAB: 22894/CE)
Custas processuais de execução no valor de R$44,26, nos termos
do inciso V do art. 789-A da CLT, pelo embargante/executado.
Intimem-se as partes.
EUSEBIO/CE, 15 de julho de 2020.
LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- KELMA FREIRE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153623
Processo Nº ATOrd-0001729-75.2019.5.07.0034
RECLAMANTE
KELMA FREIRE MAIA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS
FRANCA(OAB: 28090-B/CE)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO
FRANCISCO HERBET DE MELO
MACHADO(OAB: 22894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MELO