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TRT7 - 2598/2018 - Página 416

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TRT7 09/11/2018 -Pág. 416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 09/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018

416

PROCESSO nº 0133500-94.2009.5.07.0013 (AP)

AGRAVANTE: RAFFAELLA PEREIRA DE SOUZA COSTA

AGRAVADO: IDX SERVICOS DIGITAIS LTDA, ALNEX
FRANQUIA E PARTICIPACOES S/A, JORGE LIMA DE
ALBUQUERQUE JUNIOR

RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE

RELATÓRIO

JUNIOR

O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Id 58e6ffc - fls.
27/28):
EMENTA
"Compulsando os autos, observo que a parte autora requer (ID
a594ab5) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
ALNEX FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para que integrem o
pólo passivo da demanda: a Sra. Marina de Albuquerque Marques
(presidente), o Sr. Claudio Lima de Albuquerque (secretário ad hoc)
e o Sr. Pedro Vieira Lima de Albuquerque (acionista) (ID 39338b3).

Ocorre que trata-se de empresa constituída sob a modalidade de
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. SOCIEDADE

sociedade anônima, onde, ao contrário do que acontece em relação

DE PESSOAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA

às sociedades por cotas de responsabilidade limitada, para que

MENOR DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

ocorra a execução em face dos acionistas controladores e ou

JURÍDICA AOS SÓCIOS. Caracterizando-se a sociedade anônima

administradores exige-se prova cabal de má-gestão, conforme

por ser de pessoas - hipótese na qual o elo que une os sócios

disposto nos artigos 117 e 158 da Lei 6.404/76, in verbis:

perpassa pela existência de confiança mútua, sendo
consequentemente relevante as características pessoais de cada

"Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados

quotista para a formação/continuidade da empresa -, não se

por atos praticados com abuso de poder."

vislumbra qualquer óbice para a incidência da Teoria Menor para a
responsabilização dos quotistas, haja vista que, nesse caso, tal

"Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas

espécie societária se assemelha, em muito, com a sociedade

obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato

limitada - para a qual é amplamente adotada tal teoria. Julgados do

regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que

TST e dos Regionais.

causar, quando proceder:

Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou estatuto."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126290

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