TRT7 08/08/2018 -Pág. 1173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
SARA MARIA DE SOUSA SILVA
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
COOPRESERV-COOPERAT. DOS
PREST.DE SERV.TERCEIRIZADOS
DO EST.DO CEARA
COOTRACE - COOPERATIVA DE
TRABALHO DO CEARA LTDA
MUNICIPIO DE SOBRAL
RAFAELY MARINA VASCONCELOS
DE AQUINO(OAB: 25523/CE)
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
ANTONIO MENDES CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 18085/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
1173
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
- ANTONIO RICARDO DE SOUSA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
RICARDO DE SOUSA SILVA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
"Assim, diante da ordem de sucessão legítima prevista no art.
1.829 do CC, e das declarações da viúva e dos filhos de serem os
únicos herdeiros do falecido, DEFIRO o pedidoID. 07433e0, e
DETERMINO a habilitação nos autos da viúva FRANCISCA DE
SOUSA SILVA, e dos filhos ANTÔNIO RICARDO DE SOUSA
SILVA, FRANCISCO MARCOS VICTOR DA SILVA, FRANCISCA
MARIA DA SILVA, FRANCISCO VICTOR DA SILVA, PAULO
SÉRGIO DE SOUSA SILVA, SARA MARIA DE SOUSA SILVA e
VERA LÚCIA DE SOUSA SILVA. "
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122505
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010124-96.2013.5.07.0024
RECLAMANTE
ANTONIO RICARDO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
PAULO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
VERA LUCIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO MARCIONILIO DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO MARCOS VICTOR DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMANTE
SARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECLAMADO
COOPRESERV-COOPERAT. DOS
PREST.DE SERV.TERCEIRIZADOS
DO EST.DO CEARA