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TRT7 - 2425/2018 - Página 2002

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TRT7 01/03/2018 -Pág. 2002 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018

ADVOGADO

2002

Marcelo Rebouças de Oliveira(OAB:
11666/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- LUIZ MANOEL DOS SANTOS

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 02/02/2018
sem que as partes impugnassem a conta de liquidação.

Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o administrador judicial da
falência peticionou nos autos, informando que todo o patrimônio da
Executada foi liquidado e somente o percentual de 14,45% do

Nesta data, 1 de Março de 2018, eu, ANDRESSA BEZERRA DE
OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO

crédito do Exequente pode ser pago, conforme se extrai da petição
Vistos etc.

de ID 0d7f28b.
Nesta data, 28 de Fevereiro de 2018, eu, LUIS EDUARDO
FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

HOMOLOGO os cálculos liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação
com o julgado e a legislação aplicável à espécie.
Cite-se a Reclamada, nos termos e prazos legais.

DESPACHO

Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da
executada através do Sistema BACEN-JUD. Em caso de bloqueio,
proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta

Vistos etc.
Ante o teor da certidão supra, notifique-se o Exequente para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tome ciência do teor da petição de
ID0d7f28b e requeira o que entender de direito, sob pena de
preclusão e decretação da extinção da execução.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, autos

judicial à disposição deste juízo, e notifique-se a executada para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Infrutífero o BACENJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos,
através do sistema SIARCO e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e
endereços dos sócios.
Expedientes necessários

conclusos.
Expedientes necessários.

Assinatura

Assinatura
Juazeiro do Norte, 1 de Março de 2018

REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000038-15.2017.5.07.0028
RECLAMANTE
RENILDO CAMPOS PEREIRA
ADVOGADO
ANGELICA GONCALVES
LOPES(OAB: 23484/CE)
RECLAMADO
ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA
DE CIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADISEA DE OLIVEIRA LIMA
AMARAL(OAB: 10137/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A
- RENILDO CAMPOS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116123

Juazeiro do Norte, 1 de Março de 2018

REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Notificação
Processo Nº RTSum-0000071-05.2017.5.07.0028
RECLAMANTE
PEDRO PAULO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA MARIA CAMPOS
PEIXOTO(OAB: 25510-A/CE)
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
RECLAMADO
JUAZEIRO MOTOR LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA LÔBO
BANDEIRA(OAB: 25239-D/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAZEIRO MOTOR LTDA

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