TRT7 05/02/2018 -Pág. 2328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
2328
1. Ao setor de cálculos para que retifique os cálculos quanto ao
débito relativo às contribuições previdenciárias, a fim de que sejam
JULGO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS
calculadas mês a mês. Atualize-se, ainda, o crédito do reclamante,
À EXECUÇÃO os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela
abatendo o valor já levantado, qual seja, R$ 10.052,32, conforme
EDITORA VERDES MARES LTDA nos autos da reclamação
alvará de fl. 189.
trabalhista movida por JOSÉ ELINALDO CERQUEIRA SILVEIRA,
determinando a retificação dos cálculos quanto ao débito relativo às
contribuições previdenciárias, a fim de que sejam calculadas mês a
mês.
2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, havendo débito
trabalhista remanescente, expeça-se alvará em favor da parte
reclamante e notifique-a, por seu(uas) advogado(as) (se houver),
para comprovar junto a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o
1. Ao setor de cálculos para que retifique os cálculos quanto ao
recolhimento da contribuição previdenciária, mediante guia própria
débito relativo às contribuições previdenciárias, a fim de que sejam
(GPS), conforme valores discriminados.
calculadas mês a mês. Atualize-se, ainda, o crédito do reclamante,
abatendo o valor já levantado, qual seja, R$ 10.052,32, conforme
alvará de fl. 189.
3. Comprovado o saque do valor liberado por meio do alvará, bem
como o recolhimento da contribuição previdenciária, ao setor de
cálculos para apuração de eventual débito remanescente.
2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, havendo débito
trabalhista remanescente, expeça-se alvará em favor da parte
reclamante e notifique-a, por seu(uas) advogado(as) (se houver),
para comprovar junto a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o
Custas em execução pelo embargante, no valor R$ 44,26,
recolhimento da contribuição previdenciária, mediante guia própria
DISPENSADAS.
(GPS), conforme valores discriminados.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000807-27.2011.5.07.0030
RECLAMANTE
MANOEL NATAL BRAGA BARROSO
ADVOGADO
LEONARDO CAVALCANTE
BEZERRA JUNIOR(OAB: 23867/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ERIVELTO
GONÇALVES JÚNIOR(OAB:
23857/CE)
RECLAMADO
EDITORA VERDES MARES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 14325-A/CE)
ADVOGADO
Williane Gomes Pontes ibiapina(OAB:
12538/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NATAL BRAGA BARROSO
3. Comprovado o saque do valor liberado por meio do alvará, bem
como o recolhimento da contribuição previdenciária, ao setor de
cálculos para apuração de eventual débito remanescente.
Custas em execução pelo embargante, no valor R$ 44,26,
DISPENSADAS.
Notificação
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
da sentença abaixo transcrita, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115241
Processo Nº RTOrd-0000807-27.2011.5.07.0030
RECLAMANTE
MANOEL NATAL BRAGA BARROSO
ADVOGADO
LEONARDO CAVALCANTE
BEZERRA JUNIOR(OAB: 23867/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ERIVELTO
GONÇALVES JÚNIOR(OAB:
23857/CE)
RECLAMADO
EDITORA VERDES MARES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 14325-A/CE)