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TRT7 - 2407/2018 - Página 1729

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TRT7 01/02/2018 -Pág. 1729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018

3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(AIRR 941004420115170007. Relatora Min. Kátia Magalhães
Arruda. Julgamento: 30 de Novembro de 2016, 6ª Turma. DEJT
02/12/2016)

Assinatura
Fortaleza, 29 de Janeiro de 2018

1729

Processo Nº RTSum-0000054-48.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
EDER DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO
HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB:
24803/CE)
ADVOGADO
DANIEL FELINTO DOS SANTOS
NETO(OAB: 24823/CE)
ADVOGADO
Claudio Henrique Prudêncio de
Mendonça(OAB: 24824/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
J DA S ANDRIOLA SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA
DE SOUSA(OAB: 9595/CE)

SINEZIO BERNARDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTSum-0000054-48.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
EDER DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO
HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB:
24803/CE)
ADVOGADO
DANIEL FELINTO DOS SANTOS
NETO(OAB: 24823/CE)
ADVOGADO
Claudio Henrique Prudêncio de
Mendonça(OAB: 24824/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
J DA S ANDRIOLA SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA
DE SOUSA(OAB: 9595/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- J DA S ANDRIOLA SERVICOS EIRELI - ME

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), J DA S ANDRIOLA
SERVICOS EIRELI - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da sentença de id
ec0fff0cujo dispositivo segue:

"Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados por CONSTRUTORA MARQUISE S/A, nos termos
dos fundamentos supra.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDER DE SOUZA MONTEIRO

Após o transito em julgado, façam os autos conclusos para
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), EDER DE SOUZA

deliberação sobre o pagamento do crédito ao reclamante.

MONTEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) ,
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da sentença de id

Custas processuais pela parte embargante no valor de R$ 44,26.

ec0fff0cujo dispositivo segue:

Intimem-se as partes."

Notificação

"Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados por CONSTRUTORA MARQUISE S/A, nos termos
dos fundamentos supra.

Após o transito em julgado, façam os autos conclusos para
deliberação sobre o pagamento do crédito ao reclamante.

Custas processuais pela parte embargante no valor de R$ 44,26.

Processo Nº RTSum-0000054-48.2016.5.07.0013
RECLAMANTE
EDER DE SOUZA MONTEIRO
ADVOGADO
HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB:
24803/CE)
ADVOGADO
DANIEL FELINTO DOS SANTOS
NETO(OAB: 24823/CE)
ADVOGADO
Claudio Henrique Prudêncio de
Mendonça(OAB: 24824/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
J DA S ANDRIOLA SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA
DE SOUSA(OAB: 9595/CE)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se as partes."

- CONSTRUTORA MARQUISE S A

Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115120

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CONSTRUTORA

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