TRT7 13/06/2016 -Pág. 263 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016
263
ADVOGADO
DESTINATÁRIO:GERMANO ANDRADE MARQUES
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
Jardeson Henrique Feitosa Sales(OAB:
26931/CE)
FELIPE MELLO SILVA(OAB:
24387/CE)
REBECA AGUIAR COSTA(OAB:
25750/CE)
ANA FLAVIA RABELO SILVA(OAB:
26655-A/CE)
ADVOGADO
ADVOGADO
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar ciência do despacho a seguir,
ADVOGADO
cujo inteiro teor é o seguinte:
ADVOGADO
"Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, contra
ato do Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- EXPEDITO MARTINS TORRES
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Fortaleza-CE, Dr. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA,
que, nos autos do Processo nº 0001685-79.2015.5.07.0007,
determinou que a impetrante procedesse ao pagamento dos
PODER JUDICIÁRIO
salários, auxílio-alimentação e vale-transporte dos requerentes ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
substituídos que ainda se encontram prestando serviços nas
instalações das unidades hospitalares da Universidade Federal do
Ceará - UFC. A ordem judicial emanada abrange os salários dos
DESPACHO PJe-JT
meses de fevereiro, março, abril e maio de 2016, bem como os
salários vincendos.
Compulsando os autos, observo que a petição inicial está em
desconformidade com os requisitos formais, na medida em que não
indica a qualificação dos litisconsortes necessários.
Assim, notifique-se o Impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar a qualificação dos respectivos litisconsortes, inclusive
endereço para citação, sob pena de extinção do processo sem
A FUNCEF apresentou petição (Id. 1669f09) na qual requer seja
expedida certidão "onde informe o trânsito em julgado da decisão
que excluiu a Fundação da lide, proferida em 04/07/2013, a qual
restou mantida em sede de Acórdão e Embargos de Declaração,
interposto pela FUNCEF, e por não ter rebatido a permanência da
Funcef na Lide em sede de Recurso de Revista interposto pela
CEF, requer ainda que o nome da FUNCEF seja retirado do polo
resolução do mérito.
Expeça-se ofício ao juízo impetrado para prestar as informações
que entender pertinentes, no prazo de 10 dias, nos termos do art.
passivo da presente Lide".
As partes adversas foram devidamente intimadas (Id´s 409caf5 e
8a6c985), vide aba Expedientes, para se manifestarem sobre o
7º, I, da Lei 12.016/2009."
requerimento no prazo de 5 (cinco) dias, porém deixaram
transcorrer o prazo sem apresentar qualquer impugnação,
Fortaleza, 13 de Junho de 2016.
ponderação ou oposição ao pleito.
Desse modo, levando em conta que a sentença reconheceu a
incompetência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos
VIVIAN SOUSA DA SILVA CAMPOS
Assessor
exordiais voltados contra a FUNCEF; que o acórdão entendeu faltar
interesse/legitimidade à Caixa Econômica Federal para discutir as
questões envolvendo previdência complementar (FUNCEF); e que o
SECRETARIA DA 1ª TURMA
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000220-70.2013.5.07.0018
Relator
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
RECORRENTE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO
EXPEDITO MARTINS TORRES
ADVOGADO
kattiana olinda vieira falcão(OAB:
23226/CE)
RECORRIDO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
único recurso de revista interposto (CEF - Id. b8df452) não
apresenta irresignação contra tal conclusão, defiro os pedidos da
FUNCEF.
Assim, fica registrado, independentemente de certidão, que, em
relação à FUNCEF, transitou em julgado a decisão que a excluiu do
feito (por consequência da incompetência desta Justiça Laboral) em
01/11/2014 (prazo da parte reclamante escoou em 31/10/2014;
reclamada interpôs recurso em 29/10/2014, tendo restado, portanto,
preclusa a oportunidade de recorrer sobre a matéria em tal data;
tudo vide certidão de Id. 155e161).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96419