TRT7 24/05/2016 -Pág. 177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
da prestação laboral."
177
Desembargador Relator
Recurso improvido.
3.2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Devidos os honorários advocatícios, uma vez ajuizada a presente
VOTOS
Acórdão
reclamação por sindicato da categoria profissional e ser beneficiário
da justiça gratuita (ID Num. 1665043). Essa a exegese das Súmulas
nº 219, I do TST e 2, do TRT 7ª, ipsis litteris:
"SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE
CABIMENTO
[...]
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por
cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo
a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da
categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº
305da SBDI-I) ."
Processo Nº ROPS-0000294-92.2015.5.07.0006
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO AMANCIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
ADVOGADO
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
RECORRENTE
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE PINHEIRO(OAB:
16209/CE)
RECORRIDO
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 16599-A/CE)
ADVOGADO
HENRIQUE PINHEIRO
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO AMANCIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Judson Holanda de Oliveira(OAB:
17627/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA
DIOGENES(OAB: 29904/CE)
"SÚMULA Nº 2 do TRT da 7ª REGIÃO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
Intimado(s)/Citado(s):
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 41/2015,
- CARLOS ALBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
DEJT 10, 11 e 12.02.2015 - Na Justiça do Trabalho, a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%
(quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da
sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da
PODER JUDICIÁRIO
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
PROCESSO nº 0000294-92.2015.5.07.0006 (ED)
da respectiva família."
EMBARGANTE: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
Recurso improvido.
VALORES LTDA
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA
RELATOR: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
EMENTA
DISPOSITIVO
Dispensada. Rito sumaríssimo.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
RELATÓRIO
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
Dispensado da elaboração do relatório, a teor do artigo 852-I da
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar e,
Consolidação das Leis do Trabalho.
no mérito, negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os
Desembargadores José Antonio Parente da Silva, Maria José Girão
FUNDAMENTAÇÃO
(Presidente) e Plauto Carneiro Porto. Presente ainda o Procurador
1. DA ADMISSIBILIDADE
Regional do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia.
Preenchidos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos
Fortaleza, 28 de abril de 2016
merece conhecimento o apelo.
2 - MÉRITO
A SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95859
opõe embargos de declaração, visando suprir suposta omissão no