TRT7 14/10/2014 -Pág. 350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1580/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
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Deve a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito
Pelas razões acima expostas, DECIDO, na qualidade de JUIZ
em julgado, depositar na Secretaria desta Vara a sua Carteira de
TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI –
Trabalho de Previdência Social – CTPS, para fins de anotação.
CE, com jurisdição em Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte,
Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos
Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati,
Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda,
Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre e Santana do Cariri:
Após o depósito da CTPS, deverá a reclamada ser notificada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a anotação de dispensa na
CTPS da parte embargante na forma acima determinada.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os Embargos Declaratórios
opostos pelo embargante GERMANO LUIZ DA SILVA, no feito em
que é parte adversa a TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A,
para determinar que a parte embargada proceda a anotação de
dispensa na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do
embargante, fazendo
constar como data de saída o dia
02/07/2014, em razão da projeção do aviso prévio de 90 (noventa)
dias.
De logo, fixo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de
descumprimento dessa obrigação, que será revertida em favor da
parte reclamante. Em caso de inércia da reclamada, autorizo à
Secretaria desta Vara a proceder com a referida anotação, sem
prejuízo da multa aplicada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79555