TRT7 03/10/2014 -Pág. 107 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1573/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Advogado
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
TEL.:
(85) 33085929 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
RECLAMADO
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RECLAMADO
107
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CACHORRAO MIX
MARCELHA PINHEIRO DE
MELO(OAB: 13372CE)
JOSÉ ABÍLIO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 14899CE)
DAVI PURCARU
ITALO DE MORAIS CAVALCANTE
RICARDO FREIRE PORTO-ME
RICARDO FREIRE PORTO
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam V.Sas. notificadas acerca da remessa dos presentes autos
ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Notificação
PROCESSO PJe: 0001347-36.2014.5.07.0009
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: VESPA CONSORCIO DE SERVICOS LTDA
CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE MARIA PAULA DOS SANTOS
ALMEIDA
SENTENÇA
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA, ajuizou a presente
Consignação em Pagamento em favor da parte consignada,
ESPÓLIO DE MARIA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA, pelos
motivos aduzidos na inicial.
A parte consignante não juntou comprovante de depósito do valor
que pretendia consignar, embora devidamente notificada para tal
providência, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
preambular.
Isto posto, INDEFIRO a peça inicial, e EXTINGO o presente feito
sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, I do CPC.
Custas, pela consignante, no valor de R$82,44, sobre
R$4.122,36, valor atribuído à causa.
Notifique-se a parte autora da presente decisão, bem como
Processo Nº RTSum-0001787-37.2011.5.07.0009
RECLAMANTE
ROSANA DO NASCIMENTO FEITOSA
Advogado
FRANCISCO DAVID MACHADO(OAB:
7561CE)
RECLAMADO
EDINA MARIA DA SILVA DIAS - ME
Advogado
ROBERTO BRUNO DANTAS
VASCONCELOS(OAB: 23935CE)
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Vistos etc.
Considerando que, apesar de regularmente citado, o executado não
pagou nem garantiu a execução.
Considerando que a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, instituiu a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, bem como
alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passou a exigir
como documento necessário à habilitação em licitações a
regularidade trabalhista, que consiste na "prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada, pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943".
Considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa nº
1470, da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que instituiu
o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT. INCLUO o(s)
devedor(es), acima identificado(s), no Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a observação de "Certidão
Positiva".
Notifique-se a parte demandante, por seu patrono, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, indicar bens que possam satisfazer a execução,
sob pena de remessas dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
para recolher as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob
Notificação
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Processo Nº RTOrd-0001836-15.2010.5.07.0009
Reclamante
MARCOS ANTONIO GONDIM CRUZ
Advogado
KATTIANA OLINDA VIEIRA
FALCÃO(OAB: 23226CED)
Reclamante
ROBERTO NELSON PARENTE
FROTA
Advogado
KATTIANA OLINDA VIEIRA
FALCÃO(OAB: 23226CED)
Reclamante
MEIRE LOURDES VASCONCELOS
Advogado
KATTIANA OLINDA VIEIRA
FALCÃO(OAB: 23226CED)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
Advogado
GILMAR COELHO DE SALLES
JUN(OAB: 1382CE)
Trabalhistas.
FORTALEZA, Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014.
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUÍZA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001566-88.2010.5.07.0009
RECLAMANTE
SAMIA ROCHELY CRUZ LIMA
Advogado
ANTÔNIO MÁRCIO RODRIGUES DE
CASTRO(OAB: 22768CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79283
Ao advogado do reclamado.
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da petição de
fls.1374/1374v, bem como, para, no prazo de 30 (trinta) dias,