TRT6 06/12/2022 -Pág. 1671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE
1671
para fins de salário-de-contribuição estando, portanto, sujeitas ao
desconto previdenciário, inclusive quanto aos reflexos. A
contribuição do(a) Autor(a) deverá observar o limite máximo do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
salário-de-contribuição. A contribuição da Ré será calculada
aplicando-se o percentual de 20% (salvo se outro for estabelecido
por lei, de acordo com a natureza da atividade), acrescido do
percentual devido para o financiamento das prestações por acidente
INTIMAÇÃO
de trabalho (de acordo com a atividade preponderante da empresa),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe5254
bem como daquele relativo às contribuições para terceiros, na forma
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da legislação pertinente. As empresas enquadradas na condição de
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, DEFIRO à parte
microempresa ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo
Autora o benefício da AJG. REJEITO a preliminar de impugnação
SIMPLES contribuem até 30/06/2007, na forma estabelecida pela
ao pedido de assistência judiciária gratuita. No MÉRITO, julgo
Lei 9317/96, art. 3º, §§, 1º e 4º; a partir de 01/07/2007, na forma
PROCEDENTES os pedidos contidos na AÇÃO TRABALHISTA
estabelecia pela Lei Complementar nº. 123/2006, art. 13, VI.
proposta por JOÃO PAULO FRANCISCO BARBOSA em desfavor
Cabível a incidência do IR sobre rendimentos em face de ação
de ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO
trabalhista, o que decorre do comando inserto no art.46, da L. n.º.
NORTE. para condená-la ao cumprimento das seguintes
8.541/92, c/c art. 28 da L. nº. 10.833/03. Acaso devido o imposto de
obrigações:
renda, cabe à fonte pagadora, no prazo de 15 dias da data da
retenção de que trata o caputdo art. 46 da L. nº. 8.541/92,
comprovar nos autos o recolhimento do imposto de renda na fonte
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento da decisão
judicial, inclusive decorrentes de honorários periciais e assistenciais.
1. verbas rescisórias: aviso prévio (36 dias); férias integrais simples
Ou seja, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos
2021/2022, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela
proporcional de 2022 e multa de 40% sobre o FGTS.
pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em
2. multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
que, por qualquer forma, o rendimento, inclusive correção
3. depósitos de FGTS referentes ao contrato de trabalho;
monetária, se torne disponível para o beneficiário, pena de não o
4. honorários sucumbenciais.
fazendo responder pelo recolhimento na qualidade de substituto
tributário. Os juros de mora não integram a base de cálculo do
Expeça-se alvará para saque do FGTS e habilitação no
imposto de renda.
programa de seguro desemprego independentemente do
P.R.I.
trânsito em julgado.
CONDENO, ainda, a parte a parte Ré ao pagamento das custas
processuais, no importe de R$ 208,97, calculadas sobre R$
10.448,55, valor da causa.
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3º, da CLT, com redação dada pela Lei nº. 10.035/00, e do art. 43,
Processo Nº ATSum-0000879-87.2022.5.06.0181
RECLAMANTE
JOAO PAULO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO
EMMERSON SILVA QUEIROZ(OAB:
51777/PE)
ADVOGADO
MANUELLA RESENDE GOMES(OAB:
48166/PE)
RECLAMADO
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
da Lei nº. 8.620/93. De conformidade com a L. 8.212/91 e Dec. nº.
Intimado(s)/Citado(s):
PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO:
a. evolução salarial;
b. correção monetária de acordo com a motivação;
c. dedução autorizada;
d. as demais diretrizes traçadas na motivação.
Cabíveis os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 832, §
3.048/99. As verbas de natureza salarial deverão ser consideradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192850
- JOAO PAULO FRANCISCO BARBOSA