TRT6 19/09/2022 -Pág. 3232 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
3232
documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens,
fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e
separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos
demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da
108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que
Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem
ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade” (artigo 108,
responder ao presente ofício em caso de respostas positivas.
parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra
artigo 109.
Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP:
3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido
Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse
de recuperação judicial.
órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais
4) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a
havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão
relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao
“falido” nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade
tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não
empresarial;
estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua
indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7, § 2º, da
Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-
Lei n. 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos
030 São Paulo/SP:Encaminhar as correspondências em nome da
durante a recuperação judicial.
falida para o endereço do administrador judicial nomeado;
5) Devem os sócios da falida cumprir o disposto no artigo 104 da
CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de
LRF, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 dias para
informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São
assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que
Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o
deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente,
endereço do administrador judicial nomeado;
havendo necessidade, será designada audiência para
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA -
esclarecimentos pessoais dos falidos.
Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP:
6) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das
01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e
partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.
direitos em nome da falida;
11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99,
BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de
VII).
Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP:
7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as
Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em
ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as
nome da falida; Banco Bradesco S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila
hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando
Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de
suspensa, também, a prescrição.
ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da
8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de
falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome
bens da falida, sem autorização judicial e do Comitê de Credores
da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S.
(se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das
Público São Paulo, à ordem deste Juízo;
atividades normais do devedor “se autorizada a continuação
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro
provisória das atividades” (art. 99, VI).
Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a
9) Além de comunicações on-line para o Banco Central a ser
existência de bens e direitos em nome da falida;
providenciado pela serventia, servirá cópia desta sentença,
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua
assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo,
XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP:
bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo
Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para
tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o
o endereço do administrador judicial nomeado, independente do
endereço do administrador judicial nomeado.
pagamento de eventuais custas;
O administrador judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL -
órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos
Alameda Santos, 647 - 01419-001 São Paulo/SP: Informar sobre a
digitais, em 10 dias.
existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804, Bairro
DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana,
Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar
300, 15º andar Sé - 01017-000 São Paulo SP: Informar sobre a
determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a
existência de ações judiciais envolvendo a falida;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188905