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TRT6 - 3560/2022 - Página 1826

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TRT6 16/09/2022 -Pág. 1826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 16/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022

1826

junte aos autos os registros de endereços do(s) executado(s)

recusa pelo credor dos bens nomeados à penhora; b)

constante(s) dos bancos de dados do Pje, INFOJUD, Rede

impugnação à avaliação de bens penhorados; c) pedido de

SERPRO, TRE-SIEL e JUCEPE, bem como relacione em

substituição dos bens penhorados; d) pedidos de designação de

certidão todas as empresas no território nacional titularizadas

leiloeiro; e) pedido de parcelamento da execução; f) pedidos de

pelo(s) executado(s). E ainda, que proceda à juntada aos autos

reserva de crédito, habilitação ou penhora no rosto dos autos; g)

dos atos notariais e/ou certidões registrados perante os cartórios

casos omissos e demais requerimentos das partes;

vinculados aos sistemas CENSEC e CRC-JUD em nome do(a)

25.Nos casos de não localização de bens do devedor principal, e

devedor(a), abrangendo-se as comarcas de seus domicílios

estando o mesmo em local incerto e não sabido, prossiga-se com

constantes dos autos, tendo por referência o lapso temporal dos

a execução em relação ao(s) devedor(es) subsidiário(s) nos

2 (dois) anos anteriores ao ajuizamento da ação até os dias

mesmos termos acima dispostos, citando-o(s) para a execução.

atuais. Tais informações e documentos deverão ser juntados
em sigilo, com visibilidade apenas para a parte exequente e

Para consecução das determinações acima, a Secretaria fica

para o(s) devedor(es) objeto da pesquisa;

autorizada a se utilizar de todos os convênios firmados entre o

18.Em seguida, proceda à intimação do credor (por seu advogado,

TRT6 e Receita Federal, Junta Comercial, Banco Central,

via DEJT, e pessoalmente), a que promova, em tempo hábil,

DENATRAN, além das serventias notariais e registrais, para

diligência útil e eficaz em prol da satisfação do crédito, não sendo

consultas de informações cadastrais e localização de patrimônio

possível o processo perdurar ad aeternum. Ficando ciente, desde

do(s) envolvido(s).

já, que a busca deve ser traduzida em providências objetivas,

CUMPRA-SE.

concretas, não bastando simples requerimentos, genéricos, de

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

buscas em sistemas, expedição de ofícios a cartórios imobiliários

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

ou de utilização dos sistemas SISBAJUD, BACENJUD, INFOJUD

Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que

e RENAJUD, etc. Prazo de 30 dias. Fica o(a) credor(a)

instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser

expressamente cientificado(a) acerca do início da contagem do

acessado no endereço eletrônico

prazo para fins de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, § 1º).

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

19.Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------

providências úteis, arquive-se sem baixa na distribuição e

-------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO

aguarde-se o decurso do prazo prescricional.

DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE

20.Escoado o prazo, independentemente de novo despacho, ante o

EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0001143-

disposto no art. 487, parágrafo único, do CPC, vista às partes

75.2020.5.06.0181RECLAMANTE: CRISTIANO BENTO DA

para manifestação acerca de eventuais causas

SILVAADVOGADO(S): FILIPE JOSE DE MELO BRITO, OAB:

interruptivas/suspensivas da prescrição. Após, voltem-me

42215

conclusos para decisão.

SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO NETO, OAB:

21.Caso a execução seja exclusivamente previdenciária e o valor

47351RECLAMADO: ADILSON VICENTE FERREIRA DE MELO,

exequendo a título de contribuição previdenciária seja inferior a

ADILSON VICENTE FERREIRA DE MELO, MUNICIPIO DE ABREU

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispenso desde já a intimação do

E LIMAADVOGADO(S):CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS,

credor autárquico (Provimento GCR 01/2014) quanto aos atos de

OAB: 021350

execução. Findas as diligências executórias de ofício, os autos

CLAUDIA BEZERRA DA SILVA, OAB: 37965

serão encaminhados ao arquivo;

RENATO MILLER GOMES DE AZEVEDO, OAB: 47322

22.Garantida a execução, e transcorrido o quinquídio legal do
executado sem manifestação, venham-me os autos conclusos;
23.Caso opostos embargos à execução, à penhora, à arrematação,

RODRIGO FLAVIO ALVES DE OLIVEIRA, OAB: 42386----------------------------------------------------------------------/CBF
IGARASSU/PE, 15 de setembro de 2022.

à adjudicação, exceção de pré-executividade ou impugnação à

ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO

sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para

Juiz do Trabalho Substituto

contrarrazões no prazo de 05 dias, após o que deverão os autos
vir conclusos para julgamento;
24.Voltem-me os autos conclusos, também, nas hipóteses de: a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188823

Processo Nº ATOrd-0000647-85.2016.5.06.0181
RECLAMANTE
JOSENILDO JOSE DA SILVA

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