TRT6 06/09/2022 -Pág. 1327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
DESPACHO
1327
judicial (Fichas financeiras do reclamante do período de 2013
até o mês anterior à implementação em folha salarial do correto
Vistos.
enquadramento do autor);
1-Diante da informação da CEF no ID N.de5715e intime-se o
3-Após a juntada dos documentos faltantes, intime-se a perita
patrono da parte autora para informar seus dados bancários
contábil para conclusão do laudo contábil, no prazo de trinta (30)
atualizados, no prazo de 15 dias.
dias.
3-Expeça-se novo alvará, desta feita com os dados corretos.
Cientes as partes coma publicação deste despacho.
RECIFE/PE, 06 de setembro de 2022.
RECIFE/PE, 06 de setembro de 2022.
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001224-24.2017.5.06.0021
RECLAMANTE
ERALDO DE ALBUQUERQUE
SOUTO
ADVOGADO
MARCELLE CAROLINE DUARTE
SIQUEIRA(OAB: 38252/PE)
ADVOGADO
SERGIO COSMO FERREIRA
NETO(OAB: 19448/PE)
ADVOGADO
ALLAN CARLOS DA SILVA(OAB:
39671/PE)
ADVOGADO
HUGO HENRIQUE MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 29163/PE)
ADVOGADO
CARLO BENITO COSENTINO
FILHO(OAB: 22955/PE)
RECLAMADO
AGENCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO ATI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
ROSANA RAIZA DE MELO COSTA
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2014.5.06.0021
RECLAMANTE
WILZA DINIZ VARELA
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ERALDO DE ALBUQUERQUE SOUTO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c743bce
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52b9c
1. RELATÓRIO.
proferido nos autos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada porWILZA
DESPACHO
DINIZ VARELA, incidentalmente à execução que se processa em
favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
A excipiente não se conforma com a sentença de ID Id 3a2835a,
1- Vista à parte autora das petições e documento de #id:8c0ef03,
que determinou o refazimento da conta de liquidação para a
#id:d98d776 e #id:7118163, pelo prazo de cinco dias, importando o
aplicação da correção monetária sobre o crédito trabalhista,
silêncio em presunção de que restou atendido seu pleito deduzido
observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC
na manifestação de #id:b987aef, com o efetivo cumprimento da
58. Sustenta que, como constou no Acórdão Regional, datado de
obrigação de fazer;
21/02/2019, a expressa aplicação de correção monetária e juros de
2-Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a
mora, em virtude da coisa julgada, seria inaplicável ao caso a
reclamada para complementar a documentação referida na petição
decisão proferida pelo STF. Assevera que a sentença se configura
de #id:d61adeb, no prazo de cinco dias, tendo em vista o comando
como extra petita,pois sequer houve impugnação aos cálculos, da
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