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TRT6 - 3525/2022 - Página 2061

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TRT6 28/07/2022 -Pág. 2061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TAMIRYS BARBOSA
BRASILEIRO(OAB: 46377/PE)
MARCELO XAVIER CAVALCANTI
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)

RECLAMADO
ADVOGADO

2061

MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, extinguindo o feito sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC subsidiário,
tudo conforme fundamentação supra.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 369,24 calculadas sobre o

Intimado(s)/Citado(s):

valor dado à causa, mas dispensadas em face do que determina o

- RENATO CASTRO DA SILVA

art. 790, § 3º, da CLT..
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO

REGINA MAURA MACIEL LEMOS

JUSTIÇA DO

Juíza do Trabalho Titular

Intimar os reclamados para manifestarem-se, querendo, a respeito

Processo Nº ATSum-0000023-21.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIOGO TABOSA DANTAS(OAB:
33122/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARRA DE
GUABIRABA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ
COSTA(OAB: 24842/PE)

do aditamento à inicial (manifestação id 0485f71). Prazo de 05

Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789be96
proferido nos autos.
DESPACHO

(cinco) dias.

- MUNICIPIO DE BARRA DE GUABIRABA

Após, aguardar a realização da audiência designada.
CARUARU/PE, 27 de julho de 2022.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-21.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIOGO TABOSA DANTAS(OAB:
33122/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARRA DE
GUABIRABA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ
COSTA(OAB: 24842/PE)

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta,

Intimado(s)/Citado(s):

decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, nos termos da

- JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA

fundamentação supra, acolher a preliminar de incompetência
material da Justiça do Trabalho suscitada pelo demandado para
instruir e julgar o presente feito ante a natureza institucional do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

vínculo mantido entre JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA e o
MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, extinguindo o feito sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC subsidiário,

INTIMAÇÃO

tudo conforme fundamentação supra.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6d53a

Custas pelo reclamante no valor de R$ 369,24 calculadas sobre o

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

valor dado à causa, mas dispensadas em face do que determina o

III – CONCLUSÃO

art. 790, § 3º, da CLT..

Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta,

Intimem-se as partes.

decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, nos termos da
fundamentação supra, acolher a preliminar de incompetência

REGINA MAURA MACIEL LEMOS

material da Justiça do Trabalho suscitada pelo demandado para

Juíza do Trabalho Titular

instruir e julgar o presente feito ante a natureza institucional do
vínculo mantido entre JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186224

Processo Nº ATOrd-0000421-02.2021.5.06.0312

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