TRT6 28/07/2022 -Pág. 2061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
TAMIRYS BARBOSA
BRASILEIRO(OAB: 46377/PE)
MARCELO XAVIER CAVALCANTI
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
RECLAMADO
ADVOGADO
2061
MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, extinguindo o feito sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC subsidiário,
tudo conforme fundamentação supra.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 369,24 calculadas sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
valor dado à causa, mas dispensadas em face do que determina o
- RENATO CASTRO DA SILVA
art. 790, § 3º, da CLT..
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Intimar os reclamados para manifestarem-se, querendo, a respeito
Processo Nº ATSum-0000023-21.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIOGO TABOSA DANTAS(OAB:
33122/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARRA DE
GUABIRABA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ
COSTA(OAB: 24842/PE)
do aditamento à inicial (manifestação id 0485f71). Prazo de 05
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789be96
proferido nos autos.
DESPACHO
(cinco) dias.
- MUNICIPIO DE BARRA DE GUABIRABA
Após, aguardar a realização da audiência designada.
CARUARU/PE, 27 de julho de 2022.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-21.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIOGO TABOSA DANTAS(OAB:
33122/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARRA DE
GUABIRABA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ
COSTA(OAB: 24842/PE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta,
Intimado(s)/Citado(s):
decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, nos termos da
- JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA
fundamentação supra, acolher a preliminar de incompetência
material da Justiça do Trabalho suscitada pelo demandado para
instruir e julgar o presente feito ante a natureza institucional do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vínculo mantido entre JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA e o
MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, extinguindo o feito sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC subsidiário,
INTIMAÇÃO
tudo conforme fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6d53a
Custas pelo reclamante no valor de R$ 369,24 calculadas sobre o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valor dado à causa, mas dispensadas em face do que determina o
III – CONCLUSÃO
art. 790, § 3º, da CLT..
Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta,
Intimem-se as partes.
decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, nos termos da
fundamentação supra, acolher a preliminar de incompetência
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
material da Justiça do Trabalho suscitada pelo demandado para
Juíza do Trabalho Titular
instruir e julgar o presente feito ante a natureza institucional do
vínculo mantido entre JONAS LUIZ DOS SANTOS SILVA e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186224
Processo Nº ATOrd-0000421-02.2021.5.06.0312