TRT6 08/06/2022 -Pág. 1953 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RENATA GERMANNA LOPES
FERREIRA(OAB: 30557/PE)
1953
promover a execução no prazo de 10 dias, nos termos do artigo
878 da CLT, sob pena de início da contagem do prazo para os
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DALLA CORTE GARCIA EIRELI
fins do artigo 11-A da CLT.
Cientes as partes em face do Enunciado 197 do TST.
E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma
da lei.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Garanhuns, 08 de junho de 2022.
SOHAD MARIA DUTRA CAHÚ
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Garanhuns
INTIMAÇÃO
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10265b
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
proceder retificação do contrato de trabalho na CTPS do obreiro e a
Processo Nº ATSum-0000222-23.2022.5.06.0351
RECLAMANTE
GIVANILDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE BEZERRA
SERENO FILHO(OAB: 41639/PE)
RECLAMADO
HENRIQUE DALLA CORTE GARCIA
EIRELI
ADVOGADO
RENATA GERMANNA LOPES
FERREIRA(OAB: 30557/PE)
pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra e
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por GIVANILDO BORGES DA
SILVA em face de HENRIQUE DALLA CORTE GARCIA
EIRELI(Labareda Grill Churrascaria) para condenar a reclamada a
já devidamente liquidadas, conforme cálculo em anexo, parte
- GIVANILDO BORGES DA SILVA
integrante deste dispositivo.
Deverá o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara
do Trabalho, no prazo de 5 dias, a partir do trânsito em julgado
PODER JUDICIÁRIO
desta decisão, independente de notificação.
JUSTIÇA DO
A reclamada deverá ser notificada para proceder às devidas
anotações do contrato de trabalho na CTPS da autora, no prazo de
5 dias.
INTIMAÇÃO
Quantum debeatur a ser acrescido de juros e correção monetária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10265b
Conforme determina a Lei 10.035/00, esclarece este Juízo que a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
natureza jurídica das parcelas deferidas observará o disposto na Lei
II. CONCLUSÃO.
8.212/91, alterada pela Lei 8620/93 e no Decreto 3048/99, aplicada
Ante o exposto, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a
a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 66 de 10.10.1997.
reclamação trabalhista proposta por GIVANILDO BORGES DA
Custas processuais pela reclamada no valor estabelecido nos
SILVA em face de HENRIQUE DALLA CORTE GARCIA
cálculos de liquidação, porém dispensadas ante a Justiça gratuita
EIRELI(Labareda Grill Churrascaria) para condenar a reclamada a
deferida.
proceder retificação do contrato de trabalho na CTPS do obreiro e a
As partes autora e ré ficam cientes de que a oposição de
pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra e
embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou
já devidamente liquidadas, conforme cálculo em anexo, parte
obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em
integrante deste dispositivo.
multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV e VII e
Deverá o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara
artigo 81 do Código de Processo Civil. Cientes, ainda, de que os
do Trabalho, no prazo de 5 dias, a partir do trânsito em julgado
embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou
desta decisão, independente de notificação.
reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida
A reclamada deverá ser notificada para proceder às devidas
processual adequada para tanto a qual, aliás, é dotada de ampla
anotações do contrato de trabalho na CTPS da autora, no prazo de
devolutividade, sendo impróprio, portanto, falar-se em pré
5 dias.
questionamento.
Quantum debeatur a ser acrescido de juros e correção monetária.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o reclamante
Conforme determina a Lei 10.035/00, esclarece este Juízo que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183676