TRT6 12/05/2022 -Pág. 3843 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
JOSE FERNANDO DE ANDRADE
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
3843
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- IVONALDO NOBERTO GOMES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8f192
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos.
INTIMAÇÃO
1. Com o depósito efetuado, proceda-se o rateio dos valores a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9399441
serem liberados e pague-se a quem de direito, com as cautelas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
legais e de praxe;
SENTENÇA
2. Registrem-se as obrigações adimplidas,inclusive as custas
Vistos.
processuais e a contribuição previdenciária.
1. Com o depósito efetuado, proceda-se o rateio dos valores a
3. Em seguida, deve o servidor responsável verificar se houve
serem liberados e pague-se a quem de direito, com as cautelas
efetivamente a retirada total dos valores em depósito vinculado ao
legais e de praxe;
feito,em obediência ao disposto no art. 1º do Ato Conjunto
2. Registrem-se as obrigações adimplidas,inclusive as custas
CSJT.GP.CGJT, Nº 01/2019, de 14 de fevereiro de 2019.
processuais e a contribuição previdenciária.
4. Por fim, constatada que as contas judiciais encontram-se
3. Em seguida, deve o servidor responsável verificar se houve
ZERADAS, arquivem-se os autos. Detectada a existência de saldo
efetivamente a retirada total dos valores em depósito vinculado ao
residual, certiquem-se nos autos e retornem conclusos para novas
feito,em obediência ao disposto no art. 1º do Ato Conjunto
deliberações, na forma do projeto garimpo. .
CSJT.GP.CGJT, Nº 01/2019, de 14 de fevereiro de 2019.
4. Por fim, constatada que as contas judiciais encontram-se
PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA
ZERADAS, arquivem-se os autos. Detectada a existência de saldo
Juíza do Trabalho Substituta
residual, certiquem-se nos autos e retornem conclusos para novas
deliberações, na forma do projeto garimpo. .
PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000153-51.2019.5.06.0171
RECLAMANTE
ALYSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RECLAMADO
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094-A/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CAMILA ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 43031/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
PERITO
FERNANDA CAVALCANTE
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182409
Processo Nº ATOrd-0000153-51.2019.5.06.0171
RECLAMANTE
ALYSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RECLAMADO
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094-A/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CAMILA ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 43031/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
PERITO
FERNANDA CAVALCANTE
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON HENRIQUE DA SILVA