TRT6 18/04/2022 -Pág. 3141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
3141
RECLAMADO
M J FERREIRA SALAO DE BELEZA ME
NILSON FERREIRA
MAGALHAES(OAB: 17973/PE)
MARIA JOSE FERREIRA
NILSON FERREIRA
MAGALHAES(OAB: 17973/PE)
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é possível
a expropriação de bens particulares dos sócios, pelo
ADVOGADO
descumprimento dos direitos trabalhistas reconhecidos, sendo
RECLAMADO
ADVOGADO
inaplicáveis as alterações havidas pela Lei 13.874/2019, ante o
princípio da irretroatividade da lei, considerando que, in casu, a
relação jurídica ocorreu em período anterior à sua vigência. Agravo
a que se dá provimento. (Processo: AP - 0001049-
Intimado(s)/Citado(s):
- JOQUELANDIA RAMOS DA SILVA
42.2017.5.06.0017, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de
julgamento: 03/06/2020, Primeira Turma, Data da assinatura:
04/06/2020)
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA
JUSTIÇA DO
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DEVEDORA. AUSÊNCIA DE BEM DA SOCIEDADE PARA
GARANTIA DA EXECUÇÃO. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE
À SEARA TRABALHISTA. AGRAVO IMPROVIDO. Aplicação do art.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac35abc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, mediante o uso da
Teoria Menor, pelo MM. Juízo singular ao acolher o Incidente de
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade
Juíza do Trabalho Titular
empresária composta pelos Agravantes. Incapacidade dos
Agravantes em desconstituir os fundamentos em que o Magistrado,
inclusive por observância do que dispõem os arts. 8º, § 1º, e 10-A,
caput e incisos, da CLT, integrou ao polo passivo da execução os
sócios atuais. Hipótese em que os Recorrentes sequer cuidaram de
indicar bem livre e desembaraçado da sociedade, capaz de ser
penhorado em garantia do crédito trabalhista em tela. Desatenção
dos Devedores ao art. 795, § 2º, do CPC/15, pelo que a insurgência
Processo Nº ATOrd-0000474-04.2010.5.06.0171
RECLAMANTE
JOQUELANDIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSÉ DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
RECLAMADO
M J FERREIRA SALAO DE BELEZA ME
ADVOGADO
NILSON FERREIRA
MAGALHAES(OAB: 17973/PE)
RECLAMADO
MARIA JOSE FERREIRA
ADVOGADO
NILSON FERREIRA
MAGALHAES(OAB: 17973/PE)
não merece guarida. Agravo improvido. (Processo: Ag - 000111637.2013.5.06.0020, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data
de julgamento: 18/03/2019, Segunda Turma, Data da assinatura:
Intimado(s)/Citado(s):
- M J FERREIRA SALAO DE BELEZA - ME
- MARIA JOSE FERREIRA
18/03/2019).
Assim, adotando a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, entendo cabível, na hipótese, a
PODER JUDICIÁRIO
responsabilização do sócio, eis que frustrada a execução em face
JUSTIÇA DO
da empresa.
Portanto, julgo procedente o incidente da desconsideração da
personalidade jurídica da executada.
INTIMAÇÃO
Inclua-se , pois, o sócioTACITO CORREIA PINTO no polo passivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac35abc
da execução e procedam-se as diligências junto ao SISBAJUD,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RENAJUD e INFOJUD em relação ao mesmo.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-04.2010.5.06.0171
RECLAMANTE
JOQUELANDIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSÉ DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181268
Processo Nº ATSum-0000292-32.2021.5.06.0171
RECLAMANTE
ALISSON DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
JESSICA MARCELINA FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 39309/PE)
RECLAMADO
EMPLAL NORDESTE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA