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TRT6 - 3356/2021 - Página 3079

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TRT6 25/11/2021 -Pág. 3079 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021

3079

poupanças da Caixa Econômica Federal.

No presente caso, verifica-se que o autor fez prova de suas

II. Apresentados os dados, pague-se a quem de direito,

alegações. Colacionou à inicial cópia de documentos que

mediante transferência para a(s) conta(s) indicada(s).

comprovaram seu vínculo empregatício com a ré, conforme

III. Inexistindo saldo a executar, excluam-se os gravames

depreende-se da CTPS com a anotação do contrato – #id:e34087d .

eventualmente registrados nos autos e arquive o presente feito.

Apresentou, outrossim, comunicação de aviso prévio indenizado

RECIFE/PE, 25 de novembro de 2021.

sob #id:6fb8ab4 , comprovando a modalidade resilitória, nos termos

CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Juíza do Trabalho Substituta

apresentado no introito.
Deste modo, este Juízo entende como preenchidos os requisitos
ensejadores para o deferimento da liminar pretendida.

Processo Nº ATSum-0000802-10.2021.5.06.0021
RECLAMANTE
MARCONDES JOSE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPE LOPES LINS BARBOSA(OAB:
45054/PE)
RECLAMADO
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
RECLAMADO
MEMORIAL STAR S/A

À vista disso, intimo o reclamante para que apresente(m), em 5
dias, seus dados bancários, a fim de ser efetuada a transferência
de créditos de sua conta do FGTS. Deverão ser informados:
BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA (corrente ou
poupança), TITULARIDADE e CPF/CNPJ.
Deverá ser informado, também se a conta indicada é de titularidade

Intimado(s)/Citado(s):

própria ou de terceiro(a), com os respectivos dados deste, se for o

- MARCONDES JOSE DO NASCIMENTO

caso, antes as determinações necessárias por este Juízo no alvará
a ser expedido.
Apresentados os dados, expeça-se alvará de transferência do

PODER JUDICIÁRIO

saldo do FGTS para a(s) conta(s) indicada(s), devendo comprovar

JUSTIÇA DO

o valor efetivamente sacado até cinco dias após.
Quanto ao requerimento de expedição de alvará para habilitação no
seguro-desemprego, partindo-se da premissa de que não há como

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3378d7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Aduz o reclamante que iniciou seu contrato de emprego na
reclamada em 17/06/2020, para exercer a função de Auxiliar de
Serviços Gerais, tendo sido dispensado sem justa causa em
01/09/2021.
Assevera que, não obstante a rescisão contratual, até o presente
momento, a reclamada não realizou a entrega da chave de

este Julgador analisar se o autor atente aos requisitos previstos na
Resolução – CODEFAT – determino a expedição de alvará para
fins de habilitação naquele benefício previdenciário, ficando a
cargo do órgão responsável a análise se o reclamante
preenche os requisitos necessários à concessão.
Ciente a parte autora por 5 dias.
Ao setor de audiências, para os procedimentos iniciais de praxe.
RECIFE/PE, 25 de novembro de 2021.
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Juíza do Trabalho Substituta

conectividade para saque dos valores depositados a título de FGTS,
nem lhe forneceu as guias para habilitação no seguro desemprego.
Assim, requer deste Juízo, em sede de tutela antecipada de
urgência, a imediata expedição de alvará para fins de levantamento
do saldo do FGTS e habilitação no referido benefício previdenciário.
Analisa-se.
Nos termos do art. 300 NCPC c/c o art. 769 CLT, a tutela de
urgência será concedida na existência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao
resultado útil do processo.
A sobredita tutela poderá ser concedida na forma liminar ou após
justificação prévia, conforme §2º do artigo 300 do NCPC, e deve ser
passível de reversibilidade, conforme disposto no §3º do referido
artigo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174688

Processo Nº ATOrd-0000354-52.2012.5.06.0021
RECLAMANTE
JOSE SEVERINO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RECLAMADO
MARIA DE FATIMA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
RECLAMADO
MARCOS MARANHAO CAVALCANTI
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
RECLAMADO
SUELENE SA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SUELENE SA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 27560/PE)
RECLAMADO
LUIZ CANDIDO DA SILVA

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