TRT6 24/11/2021 -Pág. 3970 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
3970
Intimado(s)/Citado(s):
- P L DA SILVA SUPERMERCADO EIRELI
- SPERMERCADO PONTUAL EIRELI
valores das parcelas sejam depositados nas datas previstas para
pagamento, fim de que não seja agravada a condição de
miserabilidade da parte autora; bem como para que não venha a
atrair a incidência das penalidades previstas no § 5º do artigo 916,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do CPC.
//mctco
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 24 de novembro de 2021.
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c047
proferido nos autos.
Vistos.
1.Considerando a expressa concordância do exequente com o
pedido de parcelamento formulado pela reclamada e, também, a
especial situação vivida por nosso país, decorrente da grave
pandemia de Coronavírus, que assolou o planeta, trazendo sérias
consequências para a economia mundial, defiro o pedido de
parcelamento do débito. Devendo a reclamada proceder aos
depósitos das parcelas vincendas nos dias 08/12/2021, 08/01/2022,
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2020.5.06.0161
RECLAMANTE
ERYCLEBSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
JARDEM CORREIA NETO(OAB:
27822/PE)
RECLAMADO
SPERMERCADO PONTUAL EIRELI
ADVOGADO
JOHNNYS BARBOSA
SALGADO(OAB: 41200/PE)
RECLAMADO
P L DA SILVA SUPERMERCADO
EIRELI
ADVOGADO
JOHNNYS BARBOSA
SALGADO(OAB: 41200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYCLEBSON GALDINO DA SILVA
08/03/2022. 08/04/2022, 8/05/2022 e 08/06/2022 (ou no primeiro dia
útil seguinte, na hipótese de o dia de vencimento cair num sábado,
num domingo ou feriado). O parcelamento é deferido nos moldes do
PODER JUDICIÁRIO
art. 916 do CPC.
JUSTIÇA DO
2.Desde já, fica autorizado o pagamento do depósito já
comprovado, a título de 30% do valor da execução, assim como a
liberação dos depósitos futuros, que venham a ser efetuados,
INTIMAÇÃO
mediante prévio rateio da Contadoria. À Contadoria, pois, para a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c047
adoção da providência pertinente.
proferido nos autos.
3.Considerando a situação excepcional decretada pela OMS e a
Vistos.
consequente limitação de atendimentos presenciais nas instituições
1.Considerando a expressa concordância do exequente com o
bancárias, transfiram-se os créditos do reclamante e de seu
pedido de parcelamento formulado pela reclamada e, também, a
advogado, para as contas bancárias indicadas na petição de retro.
especial situação vivida por nosso país, decorrente da grave
Espera-se que os advogados do reclamante tenham, anteriormente,
pandemia de Coronavírus, que assolou o planeta, trazendo sérias
orientado seu constituinte a não indicar conta bancária com limite
consequências para a economia mundial, defiro o pedido de
mensal de depósitos. Ou seja, considerando o valor das
parcelamento do débito. Devendo a reclamada proceder aos
transferências.
depósitos das parcelas vincendas nos dias 08/12/2021, 08/01/2022,
4.A executada deverá continuar depositando as prestações
08/03/2022. 08/04/2022, 8/05/2022 e 08/06/2022 (ou no primeiro dia
remanescentes e COMPROVAR nos autos os depósitos até o
útil seguinte, na hipótese de o dia de vencimento cair num sábado,
primeiro dia útil seguinte após a efetivação do depósito judicial, fim
num domingo ou feriado). O parcelamento é deferido nos moldes do
de possibilitar o rateio e a pronta liberação do crédito a quem de
art. 916 do CPC.
direito, observando-se que as parcelas devem ser mensalmente
2.Desde já, fica autorizado o pagamento do depósito já
reajustadas com o acréscimo dos juros de 1% ao mês.
comprovado, a título de 30% do valor da execução, assim como a
5.Com a comprovação dos próximos depósitos, liberem-se os
liberação dos depósitos futuros, que venham a ser efetuados,
valores, mediante rateio, independentemente de novo despacho,
mediante prévio rateio da Contadoria. À Contadoria, pois, para a
com abatimento do total da execução.
adoção da providência pertinente.
6.Este Juízo pede a especial atenção da reclamada para que os
3.Considerando a situação excepcional decretada pela OMS e a
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